O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que destinar reservas financeiras ao pagamento de custas processuais comprometeria necessidades básicas e o tratamento oncológico, violando o Estatuto da Pessoa com Câncer.
A Terceira Turma do STJ concedeu justiça gratuita a uma pessoa em tratamento contra o câncer que recebe um salário mínimo mensal, ao atender recurso especial. A decisão foi divulgada na quarta-feira (9) pelo portal oficial do tribunal.
O benefício foi solicitado em ação de divórcio com partilha de bens, na qual a parte alegou deterioração de sua situação financeira.
O tribunal considerou que a existência de reserva de dinheiro não impede o direito à gratuidade, desde que fique comprovado que os custos do processo prejudicariam o pagamento de necessidades essenciais e urgentes do tratamento oncológico.
O caso teve origem em Minas Gerais, onde o pedido de gratuidade foi negado em primeira instância e mantido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O TJMG entendeu que o estado de saúde delicado e a isenção do Imposto de Renda não eram suficientes, apontando extratos bancários com saldo em poupança e aplicações financeiras.
Ao analisar o recurso, o STJ reverteu a decisão, ressaltando que o dinheiro guardado – proveniente da venda de um imóvel e destinado à moradia e à saúde – não pode ser exigido para custear despesas processuais, pois tal exigência violaria a dignidade humana e criaria obstáculo ao acesso à Justiça.
O tribunal ainda destacou que o pedido de justiça gratuita pode ser formulado em qualquer fase do processo diante de novos impactos financeiros, e que a recusa afrontaria as garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/2021) para pacientes em situação de vulnerabilidade.
Fonte: Metrópoles Saúde
