Paciente pode recusar um tratamento? O que a nova lei estabelece

A Lei nº 15.378/2026 instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, garantindo a toda pessoa o direito de aceitar ou recusar exames, procedimentos e tratamentos, desde que a decisão seja livre, consciente e baseada em informações adequadas sobre riscos, benefícios, alternativas e consequências.

O Estatuto reúne, em um único texto, garantias que antes estavam dispersas em leis, resoluções do Conselho Federal de Medicina e decisões judiciais, oferecendo maior segurança jurídica para pacientes e profissionais de saúde.

Além de assegurar a escolha, a lei reconhece a autodeterminação do paciente e as diretivas antecipadas de vontade, documento no qual a pessoa registra previamente quais intervenções aceita ou rejeita caso, no futuro, não possa manifestar sua vontade.

A autonomia do paciente já era reconhecida pelo Código de Ética Médica, pela Lei Orgânica da Saúde e por resoluções do Conselho Federal de Medicina, mas o Estatuto as consolida em nível nacional.

O consentimento informado ocupa posição central na relação médico-paciente. Informar não se resume à apresentação de um termo para assinatura.

O profissional deve explicar o diagnóstico, os objetivos do tratamento, os riscos envolvidos, as alternativas disponíveis e as consequências da recusa. Somente após esse diálogo o paciente pode exercer sua autonomia de forma válida, podendo aceitar ou rejeitar a intervenção proposta.

A decisão terapêutica continua sendo construída a partir do conhecimento técnico do médico, porém a escolha de aceitar ou não determinada intervenção pertence, em regra, ao paciente. O entendimento dos tribunais acompanha o Estatuto.

Em 2024, o STF decidiu que pacientes adultos, capazes e devidamente informados podem recusar procedimentos médicos, inclusive quando a decisão implique risco à própria vida, reconhecendo também a validade das diretivas antecipadas de vontade.

O STJ adotou entendimento semelhante, afirmando que cabe ao paciente definir os limites da atuação médica depois de receber todas as informações necessárias para decidir de forma consciente.

O papel do profissional é oferecer o melhor conhecimento científico disponível, permitindo que o paciente faça escolhas compatíveis com seus valores e convicções. A autonomia, porém, não é absoluta.

A lei prevê exceções quando houver risco iminente de morte, quando o paciente esteja inconsciente ou quando não existirem diretivas antecipadas registradas. Nesses casos, a intervenção médica pode ser autorizada para preservar a vida.

A situação difere quando envolve crianças e adolescentes. Em casos de urgência ou emergência, a recusa dos responsáveis pode ser afastada se colocar em risco a saúde ou a vida do menor.

Cada caso exige avaliação individual, considerando a capacidade do paciente, seu estado clínico, a urgência da situação e a existência de manifestação prévia de vontade. A nova legislação também amplia a responsabilidade do médico, exigindo que o consentimento informado seja registrado de forma clara e compreensível no prontuário, demonstrando que o paciente conhecia os riscos, benefícios e alternativas antes de decidir.

Quando o paciente recusa um tratamento, recomenda‑se documentar a decisão por escrito, preferencialmente com a assinatura de um termo de recusa informada, o que protege o direito do paciente e oferece segurança jurídica ao profissional.

Nos casos em que a pessoa não pode decidir por si, como situações de inconsciência ou incapacidade, a lei prevê a atuação de representantes legais, que devem agir conforme a vontade previamente manifestada, se houver.

Conflitos podem surgir, sobretudo em doenças graves e internações em unidades de terapia intensiva. As diretivas antecipadas de vontade reduzem incertezas e ajudam a orientar as decisões médicas.

O Estatuto dos Direitos do Paciente reafirma que o acesso à saúde inclui o direito de participar das decisões sobre o próprio corpo, não se limitando apenas ao recebimento de tratamento.

Cabe ao médico indicar a conduta mais adequada com base na melhor evidência científica disponível. Cabe ao paciente decidir se aceita ou não, desde que a escolha seja livre, consciente e informada.

Fonte: CNN Brasil Saúde

Gostou deste artigo?

Facebook
Twitter
Linkedin
WhatsApp

© COPYRIGHT O ACRE AGORA.COM – TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. SITE DESENVOLVIDO POR R&D – DESIGN GRÁFICO E WEB