Ícaro Pinto não se apresenta à Justiça e é considerado foragido

Ícaro José da Silva Pinto não compareceu no Fórum e nem se entregou à Polícia Civil até esta quinta-feira (11). No último dia 2, a juíza Andrea Brito, da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA), atendeu ao pedido do Ministério Público do Acre, determinando que o acusado voltasse para a prisão.

Ícaro Pinto foi condenado a mais de 10 anos pelo atropelamento e morte de Jonhliane Paiva de Souza, de 30 anos, em agosto de 2020. Ele estava em prisão domiciliar sem o uso de tornozeleira eletrônica desde maio de 2023.

Na manhã de 1º de janeiro deste ano, ele foi flagrado em uma confusão no Mercado do Bosque, em Rio Branco. Com a repercussão das imagens, o MP-AC pediu a revogação da prisão domiciliar.

Foi então expedido um mandado de prisão contra ele. A defesa de Ícaro entrou com pedido de habeas corpus, que foi negado pela desembargadora Denise Castelo Bonfim.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) confirmou nesta quinta que que Ícaro é considerado foragido desde o dia em que o mandado de prisão foi expedido, no dia 2 de janeiro.

O Núcleo Especializado de Capturas (Necapc) já iniciou as diligências em busca do acusado, mas ele não foi encontrado nos endereços anteriormente indicados. Com isso, as polícias foram acionadas para redobrar a fiscalização nas áreas de fronteira do estado.

Relembre o que aconteceu

O Ministério Público do Acre (MP-AC) apresentou o pedido de prisão em regime fechado em decorrência da ampla divulgação de um vídeo postado nas redes sociais, no qual Ícaro é visto envolvido em uma briga no Mercado do Bosque, em Rio Branco. Era 1º de janeiro. Gravações feitas por testemunhas mostram Ícaro no centro do tumulto, sendo contido por pelo menos três homens.

No requerimento, o promotor Tales Tranin argumentou que o “péssimo comportamento” exibido por Ícaro no vídeo é incompatível com as condições estabelecidas para a progressão ao regime aberto.

“Dessa maneira, solicita a suspensão cautelar do regime aberto, com o propósito de preservar os objetivos e a eficácia do processo executivo, inibindo condutas prejudiciais aos rumos da execução, bem como a emissão do mandado de prisão e a marcação de audiência de justificação”, afirma.

O então advogado de Ícaro explicou, na época, que o cliente tomava café quando um casal começou a brigar, e um dos socos atingiu suas costas, fazendo com que ele se levantasse assustado da cadeira.

Tudo não teria passado de um mal-entendido, segundo o advogado.

Relembre o caso Jonhliane Paiva

Após um julgamento que durou três dias, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, por unanimidade, confirmou a condenação de Ícaro José e Alan Araújo de Lima pela morte de Jonhliane. O trágico acidente ocorreu em 6 de agosto de 2020, na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco, quando a vítima foi atingida pela BMW dirigida por Ícaro em alta velocidade.

Imagens de câmeras de segurança evidenciaram o veículo do acusado transitando em alta velocidade pela avenida. Alan, que dirigia um fusca e também aparecia nas imagens, foi acusado pelo MP-AC de participar de um racha com Ícaro.

Ambas as defesas entraram com recursos buscando a anulação da decisão do júri, alegando que as condenações careciam de respaldo nas provas dos autos. Contudo, os desembargadores, na época, mantiveram a decisão proferida pelo conselho de sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar. Os réus enfrentaram o júri popular em maio de 2022.

No caso de Ícaro, a defesa pleiteou a anulação do julgamento ou a revisão da pena, enquanto a defesa de Alan recorreu pela sua absolvição ou a desclassificação do homicídio doloso para culposo, além da revisão da pena.

Condenações

Ícaro foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por homicídio simples, com dolo eventual, e 1 ano e 3 meses e 17 dias por embriaguez ao volante e omissão de socorro, em regime fechado. Após cumprir parte da pena no Bope, foi transferido para o regime semiaberto com tornozeleira eletrônica em 27 de setembro de 2022. Desde 30 de maio de 2023, está no regime aberto, sem tornozeleira, cumprindo as determinações judiciais, incluindo a suspensão do direito de dirigir por dois anos.

Alan recebeu uma sentença de 7 anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto por homicídio simples, com dolo eventual. Após o julgamento, saiu da prisão e passou a cumprir a pena em regime semiaberto, utilizando tornozeleira eletrônica.

Ambos os réus foram condenados a pagar R$ 150 mil por danos morais à mãe da vítima, sendo R$ 100 mil por Ícaro e R$ 50 mil por Alan. Além disso, a Câmara Criminal manteve a decisão de impor uma pensão vitalícia (ou até que a vítima completasse 76,8 anos) no valor de dois terços de dois salários mínimos, sendo R$ 977,77 por Ícaro e R$ 488,88 por Alan.

Leia também:

Gostou deste artigo?

Facebook
Twitter
Linkedin
WhatsApp

© COPYRIGHT O ACRE AGORA.COM – TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. SITE DESENVOLVIDO POR R&D – DESIGN GRÁFICO E WEB