A aprovação do primeiro genérico de semaglutida de via sintética pelo órgão regulador brasileiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), deve transformar o cenário dos medicamentos destinados ao tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade.
Desenvolvido pela farmacêutica nacional EMS, o novo produto injetável sintético deve intensificar a concorrência e ampliar o acesso ao tratamento regularizado.
Especialistas alertam que a diminuição do mercado paralelo de canetas emagrecedoras clandestinas depende de fatores além da simples queda de preços. O mercado brasileiro de agonistas do receptor GLP‑um conta com 21 medicamentos registrados, dos quais nove canetas utilizam a semaglutida como princípio ativo. O genérico recém‑aprovado tem como referência o Ozivy, também fabricado pela EMS e comercializado no país desde junho de 2026, e deve pressionar a redução dos valores praticados.
Para a advogada criminalista Ana Krasovic, a ampliação de alternativas regulamentadas atinge diretamente as bases do comércio ilegal, pois a concorrência regularizada combate a escassez e o preço elevado, dois pilares do mercado clandestino.
Entretanto, o enfraquecimento desse comércio encontra resistência no comportamento dos consumidores, que podem continuar a buscar medicamentos sem prescrição ou fora dos canais oficiais. Enquanto houver demanda por semaglutida sem orientação médica, o espaço para a ilegalidade permanecerá.
Um dos maiores riscos associados às canetas adquiridas no mercado ilegal é a deterioração biológica dos compostos, já que a semaglutida é um fármaco biológico termossensível que requer armazenamento entre dois °C e oito °C. Muitos desses produtos entram no país por fronteiras terrestres, como do Paraguai, sem controle de temperatura ou rastreabilidade de lote, comprometendo sua eficácia e segurança.
A expectativa de que a aprovação do genérico reduza as demandas judiciais sobre o comércio ilegal divide opiniões. O especialista em Direito Penal Pedro Beretta afirma que a disponibilidade de um produto legal não garante diminuição dos crimes. Ao contrário, pode até ampliar a comercialização indevida se não houver fiscalização adequada.
A venda de medicamentos sem registro configura infração ao artigo 273 do Código Penal. O Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema 1.003, estabeleceu pena de um a três anos de reclusão, mais multa, para quem comercializa fármacos não registrados. O Superior Tribunal de Justiça, em maio de 2026, definiu que a responsabilização por venda de medicamento falsificado exige comprovação de dolo, e em abril de 2026 estendeu a incidência das penalidades também às transações digitais.
Para coibir a prática, a Anvisa determina que as canetas de semaglutida sintética só podem ser vendidas mediante apresentação de receita médica em duas vias, com a retenção de uma cópia pela farmácia.
Fonte: CNN Brasil Saúde
