A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma pessoa atingida por disparo de arma de fogo e presa ilegalmente durante uma operação de segurança. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (23).
Segundo os autos, a vítima foi baleada na coxa em maio de 2018 enquanto se dirigia ao encontro de amigos. Após o disparo, também foi conduzida presa. O pedido de indenização havia sido negado em primeira instância, mas a decisão foi reformada pelo colegiado do TJAC.
O relator do processo, desembargador Lois Arruda, afirmou que o ente público possui responsabilidade pelo ocorrido, mesmo sem a identificação do autor do disparo. A decisão teve como base o Tema 1.237 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a responsabilidade estatal em casos de ferimentos ocorridos durante operações de segurança quando não há comprovação de culpa de terceiros.
“É irrelevante, no ponto, a declaração da vítima de que não soube identificar quem atirou, pois a individualização da autoria foi expressamente dispensada pela tese”, afirmou o magistrado.
O desembargador destacou ainda que a operação resultou na morte de uma criança na época dos fatos e ressaltou que a absolvição de agentes públicos na esfera criminal não impede a responsabilização civil do Estado.
Para Lois Arruda, ficaram caracterizados os danos decorrentes da agressão armada, do risco à vida provocado pelo ferimento e da prisão considerada ilegal, justificando a indenização por danos morais.
