O Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre (Ufac) emitiu documento na manhã desta segunda-feira (30) comunicando a suspenção por tempo indeterminado das aulas de educação básica no Colégio de Aplicação, graduação e pós-graduação presenciais, bem como a realização de eventos no âmbito da instituição.
O documento determina ainda que as atividades administrativas deverão ser realizadas por meio remoto (home office).
Veja documento na íntegra
Considerando o grave momento de emergência sanitária mundial e as orientações da Organização Mundial da Saúde;
Considerando as determinações do Ministério da Saúde de isolamento social, com vistas à minimizar ampla disseminação do coronavírus no país;
Considerando o Decreto nº… do Governo do Estado do Acre;
Considerando o Decreto nº… da Prefeitura Municipal de Rio Branco;
Considerando as recomendações para o enfrentamento da pandemia pela CVID-19 do Comitê….da Ufac;
Considerando a Portaria Normativa nº.
RESOLVE:
ART. 1º – Suspender as aulas de educação básica no Colégio de Aplicação, graduação e pós-graduação presenciais, bem como a realização de eventos no âmbito da Ufac, por tempo indeterminado.
ART. 2º – Suspender o calendário acadêmico da Ufac, considerando todos os prazos e eventos nele estabelecidos, por tempo indeterminado.
Art. 3º – Determinar que as atividades administrativas deverão ser realizadas por meio remoto (home office), devendo a chefia imediata da unidade administrativa fazer a organização, divisão e acompanhamento da execução das atividades, conforme Portaria Normativa UFAC n° 01/2020.
Art. 4º – Eventualmente atividades acadêmicas ou administrativas presenciais poderão ser autorizadas para serem realizadas pela autoridade administrativa competente, de acordo com a área, desde que observadas às recomendações de higienização, não aglomeração e de necessidade de quarentena dos servidores.
Parágrafo único. As autoridades administrativas referenciadas no caput, considerando as especificidades das áreas serão: Direção do Colégio de Aplicação, Reitoria, Pró-Reitorias, Prefeitura e Subprefeitura do Campus.
Art. 5º. As reuniões colegiadas presenciais estão suspensas, bem como os prazos recursais aos colegiados superiores.
Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer por uso de ferramentas tecnológicas à distância, somente quando a pauta tratar de matéria urgente, observando as regras regimentais de quórum e deliberação.
Art. 6º – A Reitoria manterá acompanhamento permanente da situação de emergência de saúde pública e sanitária, observando as orientações e recomendações da OMS, do Ministério da Saúde, do Comitê da Ufac e das autoridades do Estado e do Município, devendo determinar o retorno das atividades acadêmicas e administrativas no momento de controle da pandemia do coronavírus.
Art. 7º – Quando do retorno das atividades presenciais, o Conselho Universitário será convocado para deliberar sobre a reprogramação do calendário acadêmico, observando os seguintes princípios:
I – Haverá reposição integral das atividades acadêmicas suspensas, observando critérios didáticos e preservando a qualidade acadêmica e isonomia de oportunidades.
II – As atividades de pesquisa e extensão deverão ser avaliadas pelas unidades administrativas da área, de maneira que na impossibilidade de manutenção das atividades durante o período de suspensão, as mesmas deverão ser reprogramadas.