TSE estende cota feminina a disputas internas dos partidos políticos

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta 3ª feira (19) que a reserva de gênero nas eleições também vale para órgãos partidários. Ou seja, comissões executivas e diretórios de partidos precisam ser ao menos 30% femininos. A decisão poderá aumentar a participação de mulheres na direção das legendas.

O tribunal, porém, não determinou nenhuma punição para os partidos que descumprirem a decisão. Apenas enviou 1 ofício ao Congresso Nacional pedindo para que os congressistas se debrucem sobre o tema, estabelecendo sanções. Somente se for declarada demora e omissão, o Judiciário –nesse caso, o TSE– passará a aplicar sanções.

Em seu voto, a relatora da matéria e presidente do TSE, ministra Rosa Weber, argumentou que “se aos partidos políticos cabe observar 1 percentual mínimo de candidaturas por gênero para as disputas nas eleições proporcionais, a mesma orientação deve se aplicar aos pleitos para a composição de seus órgãos internos”.

Os partidos que fazem as eleições internas com uma chapa completa disputando contra outra devem ter pelo menos 30% de mulheres. Como consequência, a direção partidária também terá o mesmo percentual.

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