TRT reconhece vínculo empregatício e Uber deve indenizar motorista

Uber deverá pagar indenização ao trabalhador, além de pagar dívidas trabalhistas previstas em CLT
Luciano Rocha

Uber deverá pagar indenização ao trabalhador, além de pagar dívidas trabalhistas previstas em CLT

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reconheceu nesta semana o vínculo entre um motorista e a Uber Brasil e entendeu que o fim do contrato deve seguir os critérios da lei trabalhista. A decisão obriga a empresa a pagar os direitos trabalhistas em demissão sem justa causa.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, entendeu a existência de pessoalidade, uma vez que o motorista não poderia se fazer substituir em suas atividades. Ele ressaltou haver onerosidade, devido à existência de remuneração.

O magistrado observou ainda o motorista prestou serviços ao longo de cinco anos para a companhia de forma contínua, o que caracteriza a frequência de trabalho do homem. Nesse aspecto, considerou também outras formas de controle de habitualidade, como a estipulação de metas a serem cumpridas sob pena de desvinculação da plataforma.

“O caso sob análise foge à tradicional correlação socioeconômica empregador-empregado, de origem fabril, matiz da definição jurídica do vínculo empregatício, em especial no que se refere à subordinação. Dada às novas características de trabalho da era digital, em que o empregado não está mais no estabelecimento do empregador, a clássica subordinação por meio da direção direta do empregador, representado por seus prepostos da cadeia hierárquica, é dissolvida”, explica o desembargador.

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O relatório reconheceu ainda a haver subordinação entre a empresa e o motorista, considerando que a recusa de chamadas por corridas resulta em sanções ao profissional. Para o desembargador, merece atenção a estruturação do algoritmo da Uber, que impõe ao condutor a forma de execução do trabalho.

A decisão determina que a Uber pague verbas típicas de um contrato regido pela CLT, além de quitar despesas por dispensa sem justa causa. A Justiça ainda determinou que a empresa reconheça o vínculo empregatício assinando a CLT do trabalhador e forneça toda a documentação e comunicação necessária para habilitação no seguro desemprego.

Além disso, a Uber deverá pagar indenização em R$ 10 mil por danos morais pelo rompimento abrupto do vínculo, sem comunicação prévia e pagamento de verbas rescisórias, o que seria, segundo o acórdão, uma afronta ao meio de subsistência.

Fonte: IG ECONOMIA

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