Golpes aplicados por criminosos que se passam por funcionários de bancos têm se tornado cada vez mais comuns no país. Mesmo assim, uma correntista do Acre que perdeu dinheiro após cair no chamado golpe da “falsa central de atendimento” não conseguiu na Justiça o ressarcimento dos valores nem indenização por danos morais.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Os desembargadores entenderam que a própria cliente realizou procedimentos que permitiram o acesso à conta bancária, o que afastaria a responsabilidade da instituição financeira. A informação consta no Diário da Justiça publicado nesta segunda-feira (9).
No processo, a mulher acionou judicialmente o banco após sofrer prejuízo ao seguir instruções repassadas por um golpista que se passou por funcionário da instituição.
O caso foi analisado em recurso relatado pelo desembargador Júnior Alberto. Segundo o magistrado, a própria autora admitiu que utilizou sua senha pessoal e autorizou a operação por meio de um aparelho celular previamente cadastrado, o que possibilitou o acesso à conta.
Para o relator, embora tenha havido prejuízo financeiro, não ficou demonstrada falha na prestação do serviço por parte do banco que justificasse a responsabilização da instituição.
Com esse entendimento, os desembargadores da Segunda Câmara Cível decidiram, por unanimidade, manter a sentença de primeira instância que já havia considerado improcedentes os pedidos de restituição dos valores e indenização por danos morais.
