O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (22), manter a multa de R$ 8 mil aplicada ao candidato ao governo Alan Rick (Republicanos) por impulsionar propaganda eleitoral negativa contra a governadora Mailza (PP). A Corte rejeitou o recurso apresentado pelo candidato e manteve a proibição de contratar ou reativar anúncios pagos do mesmo vídeo no Instagram e no Facebook.
A decisão considerou que o material patrocinado tinha como foco ataques à adversária, sem apresentar propostas de governo. Os anúncios circularam entre 18 e 23 de setembro e alcançaram mais de 70 mil impressões nas plataformas da Meta, conforme os dados mencionados no processo.
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No vídeo, Alan Rick acusa o governo de Mailza de manter uma suposta “milícia digital” financiada com recursos públicos. A publicação também apresenta alegações de perseguição a servidores e planejamento de crimes.
Para o relator, juiz Leandro Leri Gross, o conteúdo caracteriza propaganda eleitoral negativa, cujo impulsionamento pago é proibido pela legislação.
O magistrado considerou insuficiente a presença da expressão “Vote 10 pra mudar” no encerramento do vídeo para caracterizá-lo como propaganda destinada a promover a candidatura.
Conhecimento da proibição
Outro ponto destacado no julgamento foi o fato de Alan Rick ter iniciado o impulsionamento três dias depois de conseguir, em outro processo, uma decisão liminar que reconhecia a proibição de financiar propaganda negativa contra adversários.
Segundo o relator, essa circunstância demonstrou que o candidato já conhecia a regra eleitoral quando contratou a divulgação patrocinada.
O entendimento foi utilizado para justificar a manutenção da multa de R$ 8 mil, acima do valor mínimo de R$ 5 mil previsto na legislação.
Defesa
No recurso, a defesa de Alan Rick sustentou que o vídeo tinha a finalidade de proteger a honra e a credibilidade do candidato, além de solicitar votos. Também pediu a redução da multa e a retirada da proibição de novo impulsionamento, alegando que os anúncios haviam sido encerrados espontaneamente.
O TRE-AC rejeitou os argumentos. Conforme o entendimento do relator, o direito de defesa da honra não autoriza a contratação de publicidade paga para ampliar ataques a adversários políticos.
O magistrado ressaltou que o candidato pode recorrer ao direito de resposta e divulgar suas manifestações organicamente, sem impulsionamento.
A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela manutenção da penalidade. O pedido apresentado contra a Coligação Trabalho da Esperança permaneceu julgado improcedente.
A decisão tratou exclusivamente da legalidade do impulsionamento pago, sem avaliar se as acusações feitas no vídeo são verdadeiras ou falsas. O tribunal também não reconheceu descumprimento de ordem judicial por Alan Rick e não determinou a retirada da publicação de circulação orgânica.
