O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) publicou nesta terça-feira (23), no Diário da Justiça Eletrônico, a Instrução Normativa nº 90/2026, que estabelece novas regras para concessão, controle e prestação de contas do benefício-alimentação destinado a colaboradores convocados para atuar em eleições, plebiscitos e referendos.
A principal mudança é a adoção da transferência bancária via Pix, com chave vinculada ao CPF, como forma padrão de pagamento do benefício. A medida foi tomada após auditoria interna identificar falhas nos mecanismos de controle dos recursos repassados durante processos eleitorais.
Segundo a norma, assinada pela presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, o benefício tem a finalidade de custear a alimentação dos colaboradores nos dias de votação.
Terão direito ao pagamento integrantes das mesas receptoras de votos e justificativas, supervisores de locais de votação, membros das juntas eleitorais, escrutinadores, auxiliares designados por juízes eleitorais, motoristas cedidos por órgãos públicos parceiros e integrantes da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.
Também poderão receber o benefício colaboradores que precisarem se deslocar antecipadamente para os locais de trabalho, desde que não estejam recebendo diárias.
A norma exclui do pagamento magistrados, membros do Ministério Público, servidores do próprio TRE-AC, policiais em atividade regular de segurança durante o pleito e colaboradores que estejam recebendo diárias.
Com o novo modelo, os cartórios eleitorais deverão encaminhar previamente as listas de beneficiários à Seção de Programação e Execução Financeira (SPEF), responsável por processar os pagamentos junto à instituição financeira parceira.
A entrega de dinheiro em espécie passa a ser exceção, autorizada apenas em casos de impossibilidade operacional ou contingência. Nesses casos, os recursos serão movimentados por suprimento de fundos e limitados a até 10% do valor total previsto para o benefício em cada zona eleitoral.
A instrução também cria mecanismos para recuperar valores pagos indevidamente. Os cartórios deverão identificar e cobrar a devolução de recursos recebidos por pessoas que tenham sido convocadas, mas não compareceram aos trabalhos eleitorais, ou que tenham recebido o benefício sem preencher os requisitos previstos.
A devolução deverá ser feita por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Caso o valor não seja restituído até a prestação de contas, a cobrança continuará em processo administrativo específico.
Os chefes de cartório terão prazo de 15 dias após o pleito para encaminhar relatórios detalhados com informações sobre beneficiários que trabalharam, faltaram, receberam via Pix ou em espécie, além dos comprovantes de devolução de valores.
A Seção de Contabilidade do TRE-AC ficará responsável por verificar se os pagamentos correspondem efetivamente aos colaboradores que atuaram nas eleições e por apontar eventuais irregularidades. Após a análise técnica, caberá à Presidência do Tribunal decidir sobre a regularidade da utilização dos recursos.
O valor do benefício ainda não foi divulgado. A instrução determina que o montante será definido posteriormente por portaria específica da Presidência do TRE-AC.
A norma revoga a Instrução Normativa nº 7, de 2014, e já está em vigor.
