TJAC rejeita denúncia contra ex-prefeito por supostos crimes previdenciários

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou, por unanimidade, a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC) contra o ex-prefeito de Sena Madureira, José Raimundo de Souza da Silva, o Mano Rufino, acusado de supostos crimes relacionados ao não recolhimento integral de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de servidores municipais.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno Jurisdicional e publicada nesta terça-feira (23). O relator do processo foi o desembargador Nonato Maia.

Segundo a denúncia, os fatos teriam ocorrido em 2016, último ano da gestão de Mano Rufino à frente da Prefeitura de Sena Madureira. O Ministério Público sustentava que a ausência de recolhimento integral dos valores do FGTS configuraria crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária.

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que o FGTS possui natureza trabalhista, e não previdenciária, o que impede o enquadramento da conduta nos crimes apontados pela acusação.

O relator destacou ainda que a denúncia não apresentou elementos capazes de demonstrar dolo específico por parte do ex-prefeito, limitando-se a atribuir responsabilidade em razão do cargo ocupado.

O colegiado também ressaltou que eventuais irregularidades administrativas podem gerar responsabilização em outras esferas, mas não justificam, por si só, a abertura de ação penal sem a demonstração de conduta criminosa.

Com esse entendimento, o Tribunal rejeitou a denúncia por ausência de justa causa.

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