TJAC proíbe greve na Saúde do Acre e ordena multa diária por descumprimento

Uma paralisação prevista para 18 de novembro de 2025 não deve sair do papel. Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Acre determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Acre (Sintesac) se abstenha de iniciar a greve anunciada para todo o Estado. A medida foi tomada pela desembargadora Waldirene Cordeiro, relatora do processo movido pelo governo, que pediu o reconhecimento da ilegalidade do ato.

Na ação, o Executivo afirma que a paralisação de 24 horas, liderada pelo Sintesac, desrespeita requisitos obrigatórios da Lei 7.783/1989 para serviços essenciais. O governo aponta a falta de comprovação de frustração das negociações, a ausência da ata da assembleia que autorizou o movimento e a inexistência de garantia de funcionamento mínimo durante a interrupção.

O Estado sustenta ainda que a principal reivindicação do Sintesac — a entrega imediata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração — é inviável no atual cenário fiscal. A Procuradoria lembra que o governo ultrapassou o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, atingindo 46,59% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, o que impede avanços financeiros dessa natureza.

A decisão destaca que uma suspensão total dos serviços colocaria a população em risco direto. As unidades de saúde realizam mais de 2,2 mil atendimentos diários, entre cirurgias, UTI, hemodiálise e procedimentos de alta complexidade. Apenas na hemodiálise, quarenta pacientes renais crônicos teriam a rotina interrompida, situação considerada potencialmente fatal.

Ao analisar o caso, a desembargadora observou que não há evidências de esgotamento das tratativas entre o governo e o ente sindical. Diante desse quadro, concedeu parcialmente a tutela de urgência para impedir a deflagração da greve. O descumprimento gera multa diária de R$ 3 mil, limitada a 30 dias, podendo aumentar se houver resistência.

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