O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, arquivar dois pedidos de revisão criminal apresentados por homens condenados por estupro de vulnerável, mantendo integralmente as penas de 22 anos e seis meses e 21 anos e oito meses de reclusão. Os julgamentos foram realizados no Tribunal Pleno Jurisdicional, sob relatoria do desembargador Francisco Djalma.
No primeiro caso, a defesa alegou suposta dupla valoração de circunstâncias e requereu a redução da pena. A Corte constatou que tais questões já haviam sido apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que não foram apresentadas provas inéditas, fatos novos ou erro jurídico capaz de modificar a condenação, além da ausência da certidão obrigatória de trânsito em julgado.
No segundo processo, o condenado tentou impugnar a dosimetria da pena, mas o Tribunal entendeu tratar‑se apenas de tentativa de rediscutir questões já avaliadas e definidas em decisão definitiva. A decisão ressaltou que a revisão criminal é um recurso excepcional, que não substitui os recursos ordinários nem permite reexaminar o que já foi julgado.
Para os magistrados, a revisão só pode ser admitida quando surgem elementos novos ou fica comprovado erro manifesto, condições que não foram demonstradas em nenhum dos dois casos.
