TJAC mantém condenação e perda de cargo de servidor que ameaçou mulher

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do servidor acusado de ameaçar mulher em contexto de violência doméstica e familiar, em Cruzeiro do Sul. A pena de três meses de detenção, em regime inicial aberto, foi confirmada, bem como a perda do cargo público e o pagamento de indenização de R$ 1 mil à vítima.

O julgamento ocorreu em sessão virtual da Câmara Criminal do TJAC, no dia 27 de agosto de 2026. A defesa havia recorrido da sentença, pleiteando a absolvição por suposta falta de provas suficientes.

Além da absolvição, os advogados solicitaram a revisão da pena, a retirada ou redução da indenização e a manutenção do cargo. Todos os pedidos foram rejeitados pelos desembargadores.

Na análise, a Câmara considerou que as provas reunidas – depoimento da vítima, boletim de ocorrência, termo de declarações, formulário nacional de avaliação de risco e o testemunho de uma pessoa – confirmavam autoria e materialidade do delito.

O tribunal ressaltou a especial relevância da palavra da vítima em casos de violência doméstica contra a mulher, sobretudo quando corroborada por outros elementos probatórios.

O fato de a ameaça ter sido proferida na presença do filho menor do casal foi apontado como circunstância que aumentou a gravidade da conduta e justificou a avaliação negativa da culpabilidade na dosimetria da pena.

O processo também registrou que a vítima passou a viver em estado de medo e alerta, necessitando de acompanhamento psicológico após o episódio.

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