A decisão que reconheceu a prática de vantagem indevida em contrato para reparo de veículo oficial foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça nesta terça-feira (25).
O caso retornou à Primeira Câmara Cível do TJAC após recurso interposto pela defesa. Os desembargadores entenderam que a condenação criminal definitiva de Diojino pelos mesmos fatos impede nova discussão sobre autoria e existência da irregularidade na ação de improbidade.
Conforme o processo, a vantagem patrimonial indevida teria surgira a partir de um contrato superfaturado para o reparo de um veículo oficial da Câmara de Epitaciolândia. A sentença de primeira instância impôs ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.
Ao analisar o recurso, o TJAC considerou que a condenação criminal transitada em julgado por corrupção passiva já havia tornado incontroversos tanto o fato quanto a autoria. Para os desembargadores, o dolo reconhecido na esfera criminal também é compatível com o dolo exigido pela legislação de improbidade administrativa.
A decisão ainda rejeitou os argumentos da defesa sobre supostas inconsistências nas provas. O acórdão apontou que eventuais divergências em depoimentos não atingiram o núcleo da acusação, que permaneceu sustentado por outros elementos de prova, inclusive conversas registradas em aplicativos de mensagens.
Apesar de manter a condenação, o Tribunal reduziu o período de suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar com o poder público, aplicando o princípio da proporcionalidade e considerando o valor reduzido do enriquecimento ilícito, sem afastar a gravidade da utilização do cargo público para obtenção de vantagem indevida.
O julgamento foi relatado pelo desembargador Elcio Mendes, na Primeira Câmara Cível do TJAC, com atuação do Ministério Público do Acre. A decisão mantém o reconhecimento de que o então presidente do Legislativo municipal utilizou a função pública em operação que resultou em vantagem patrimonial indevida, sendo a condenação criminal anterior determinante para a responsabilização por improbidade na esfera cível.
