O caso decorre de uma Ação Civil Pública que questiona o cumprimento das exigências da Licença de Operação nº 225/2021 da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). Entre as obrigações previstas estão a entrega de relatórios de monitoramento e a apresentação de um laudo técnico atualizado, documentos indispensáveis ao licenciamento ambiental. Ao analisar a demanda, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) concluiu que a Justiça pode exigir o atendimento dessas condições sem ultrapassar as competências do Poder Executivo.
Ao julgar o recurso, os desembargadores concederam provimento parcial, ampliando para 90 dias o prazo de entrega do laudo técnico e restringindo a incidência da multa ao mesmo período. Essa medida visa garantir o cumprimento da licença sem impor sanções excessivas.
A decisão enfatiza que o Judiciário não está criando novas obrigações nem determinando como o Estado deve operar a estação. A determinação limita‑se a assegurar o cumprimento das condições já estabelecidas na licença ambiental. Também afastou a necessidade de comprovar dano ambiental atual para exigir o atendimento das condicionantes.
Segundo os magistrados, as exigências de uma licença ambiental são contínuas, de modo que a obrigação de apresentar os documentos e observar as condições do órgão ambiental permanece válida mesmo na ausência de dano ambiental contemporâneo.
