O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) instituiu, em caráter excepcional e temporário, o regime de trabalho remoto para servidores lotados nos gabinetes dos desembargadores, em razão das obras de reforma estrutural no prédio‑sede da Corte, em Rio Branco. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 2.782/2026, assinada pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, e publicada no Diário da Justiça nesta sexta-feira (3).
A portaria autoriza o trabalho remoto aos servidores dos gabinetes dos desembargadores enquanto perdurarem as intervenções no edifício, estendendo a medida também aos setores da Vice‑Presidência e da Corregedoria‑Geral da Justiça.
A reforma envolve serviços estruturais, elétricos e hidráulicos em diversos pavimentos, provocando interdições parciais ou totais de áreas de trabalho, além de gerar poeira, ruídos, vibrações e restrições de acesso, o que compromete as condições adequadas para a permanência de magistrados e servidores nas dependências da sede.
O regime de trabalho remoto tem caráter transitório e não se confunde com o teletrabalho já regulamentado pelo Tribunal. Por isso, os servidores incluídos na modalidade excepcional não precisam apresentar requerimento individual nem cumprir os requisitos previstos para adesão ao teletrabalho permanente, abrangendo efetivos, comissionados, requisitados, cedidos e estagiários cujas atividades sejam compatíveis com a execução à distância.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) será responsável por disponibilizar acesso remoto seguro aos sistemas institucionais, implantar autenticação em múltiplos fatores, fornecer equipamentos aos servidores que necessitarem, prestar suporte técnico durante o expediente e adotar medidas para assegurar a continuidade dos serviços caso ocorram instabilidades provocadas pelas obras.
Os servidores deverão permanecer disponíveis durante todo o horário de expediente, acompanhar diariamente o e‑mail institucional, atender a convocações presenciais quando necessário, preservar o sigilo das informações e zelar pelos equipamentos disponibilizados pelo Tribunal. As chefias acompanharão a produtividade das equipes por meio de reuniões virtuais, relatórios de atividades e sistemas de gestão, mantendo a meta de produtividade equivalente à exigida no trabalho presencial; o controle de frequência será realizado por ponto eletrônico ou sistema equivalente fornecido pela Setic.
Durante a vigência da medida, o atendimento ao público nos gabinetes dos desembargadores ocorrerá exclusivamente por meio do sistema de Balcão Virtual, e as sessões dos órgãos colegiados poderão ser realizadas por videoconferência, conforme regulamentação posterior da Presidência.
