A morte de um entregador de 21 anos após um grave acidente de trânsito em Rio Branco continuará gerando obrigação de indenizar para o motorista apontado como responsável pela colisão. A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de Emílio Dehon Queiroz de Souza e confirmou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais para cada um dos pais da vítima, além de pensão mensal e ressarcimento de despesas materiais.
A decisão unânime foi publicada na terça-feira (31) e se refere ao acidente ocorrido em agosto de 2023, no bairro Bosque, em Rio Branco.
Segundo o processo, José Glicério de Oliveira Queiroz Júnior, de 21 anos, trabalhava como entregador e pilotava uma motocicleta quando foi atingido pelo carro conduzido por Emílio Dehon Queiroz de Souza em um cruzamento da região.
Com o impacto, o jovem sofreu fraturas graves, principalmente na região da bacia, e precisou ser internado. Ele morreu dias depois, em 19 de agosto, em decorrência das complicações.
Os pais do entregador entraram na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal, sob o argumento de que o filho ajudava financeiramente a família.
Na primeira instância, a Justiça reconheceu a responsabilidade do motorista e destacou que ele dirigia sob efeito de álcool no momento do acidente.
A defesa recorreu da sentença e alegou que a morte não teria relação direta com a colisão, mas com uma infecção hospitalar, identificada como fascite necrotizante. Também sustentou que a vítima estaria em alta velocidade e pediu redução das indenizações devido a dificuldades financeiras e problemas de saúde do réu.
Ao analisar o caso, o relator, Júnior Alberto, rejeitou todos os argumentos da defesa.
Segundo o magistrado, há provas de que o motorista estava embriagado no momento da colisão, o que já caracteriza violação ao dever de cuidado no trânsito.
O Tribunal também entendeu que não existem provas de excesso de velocidade por parte do motociclista. Pelo contrário, depoimentos apontam que o carro trafegava na contramão e sem a sinalização adequada no momento do acidente.
Sobre a causa da morte, os desembargadores afirmaram que a infecção hospitalar não rompe o nexo causal, já que ela decorreu diretamente das lesões causadas pela colisão.
Com a decisão, foram mantidas todas as condenações impostas na sentença: pagamento de R$ 30 mil para cada um dos pais por danos morais, ressarcimento das despesas funerárias e da motocicleta, além de pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo desde a morte do jovem até a data em que ele completaria 65 anos.
