Desembargador revoga afastamento do secretário de Educação do Acre

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Acre, proferida na madrugada desta quarta-feira (11), suspendeu o afastamento do secretário de Educação, Aberson Carvalho, determinado pela presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheira Dulcineia Benicio. O despacho do desembargador Luis Camolez também proíbe que novas medidas semelhantes sejam adotadas com base nos mesmos fundamentos, até que o caso tenha decisão final ou novo posicionamento do próprio TJ.

Na avaliação do magistrado, afastar um secretário de Estado de forma cautelar, por iniciativa isolada do TCE ou mesmo em decisão colegiada, levanta dúvidas sobre a legalidade da medida. Ele observa que a Constituição Federal não prevê esse tipo de interferência administrativa, mesmo em casos com indícios relevantes de irregularidades, e que decisões desse tipo devem respeitar os princípios da legalidade, separação dos poderes e reserva legal.

Camolez citou ainda a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), que alterou o artigo 20 para deixar claro que apenas o Poder Judiciário pode determinar o afastamento de agentes públicos em situações dessa natureza. O entendimento é reforçado por juristas como o professor Fernando da Fonseca Gajardoni, juiz de Direito e doutor em Direito Processual, segundo o qual qualquer medida com impacto direto sobre o exercício de uma função pública precisa passar pelo crivo judicial e garantir o devido processo legal.

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