O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou, na edição desta quinta-feira (10) do Diário Eletrônico de Contas, decisões envolvendo as administrações municipais de Bujari, Jordão, Marechal Thaumaturgo e Sena Madureira.
Os atos incluem pareceres contrários à aprovação de contas por excesso de despesas com pessoal, aplicação de multa por irregularidades no cadastro de processos licitatórios e o arquivamento de uma apuração após o Tribunal aceitar justificativas apresentadas pelos gestores.
Na prefeitura de Bujari, a conta de 2023, sob responsabilidade do prefeito João Edvaldo Teles de Lima, conhecido como “o Padeiro”, recebeu parecer prévio desfavorável. O TCE constatou que as despesas com pessoal representaram 75,16% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite legal de 60%. Quando considerado apenas o Poder Executivo, o percentual chegou a 69,92%, acima do teto de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Tribunal destacou ainda que o desequilíbrio nas despesas com pessoal vem se repetindo de forma continuada e que não foram adotadas medidas suficientes para reconduzir os gastos aos limites estabelecidos pela legislação.
A decisão foi tomada por maioria, com voto de desempate da presidente do Tribunal, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa. Após o trânsito em julgado, os autos deverão ser encaminhados à Câmara Municipal de Bujari, que será responsável pelo julgamento das contas do prefeito.
