STF pode definir vínculo entre trabalhadores e aplicativos nesta quarta

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quarta-feira (24) o julgamento que discute a existência de vínculo empregatício entre motoristas, entregadores e plataformas digitais de transporte e entrega. O tema, conhecido como “uberização”, é considerado um dos mais relevantes em análise pela Corte por envolver milhões de trabalhadores em todo o país.

O caso começou a ser analisado no ano passado, quando foram realizadas audiências para apresentação de argumentos das partes envolvidas. Agora, os ministros devem iniciar a fase de votação, que poderá resultar na definição de uma tese jurídica a ser aplicada em processos semelhantes que tramitam nas instâncias inferiores da Justiça.

A decisão deverá estabelecer parâmetros sobre a natureza da relação entre os trabalhadores e as empresas responsáveis pelos aplicativos, servindo como referência para futuras disputas judiciais.

Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a adoção de garantias mínimas para os prestadores de serviço das plataformas. Entre as propostas estão a criação de um piso de remuneração reajustado com base na política nacional do salário mínimo, limite diário de horas de conexão, seguro de vida e proteção em casos de invalidez, representação sindical e incentivo à capacitação profissional.

Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e as empresas do setor. Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que a própria jurisprudência da Corte admite formas de contratação diferentes das previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além da discussão sobre os aplicativos, o STF também deve analisar nesta quarta-feira recursos e ações que questionam pontos da Lei de Improbidade Administrativa. Entre os temas em debate estão a exigência de comprovação de dolo para caracterizar improbidade, regras sobre perda de função pública, suspensão dos direitos políticos e prazos de prescrição das punições.

Fonte: G1 Política

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