O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu barrar um dispositivo da legislação acreana que autorizava a regularização definitiva de ocupações em áreas de florestas públicas estaduais. Por unanimidade, os ministros consideraram a norma incompatível com a Constituição e impediram que o Estado transforme esses territórios em propriedade privada com base na regra questionada.
O trecho analisado integrava a Lei nº 1.787/2006, alterada em 2024, e previa a concessão de título definitivo a ocupantes que estivessem há pelo menos dez anos nas áreas. A medida ainda determinava a exclusão automática desses terrenos da categoria de floresta pública, o que, na prática, abria caminho para a transferência definitiva a particulares.
A decisão atinge áreas situadas nas florestas estaduais do Rio Gregório, Rio Liberdade, Mogno, Antimary e no Afluente do Complexo do Seringal Jurupari.
A ação foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que apontou invasão de competência da União para legislar sobre direito civil. A entidade argumentou que a norma criava uma espécie de usucapião de terras públicas — mecanismo vedado pela Constituição, além de fragilizar a proteção ambiental e dispensar lei específica para alterar a destinação dessas áreas.
Ao acolher os argumentos, o STF anulou o dispositivo e fixou que o Governo do Acre não pode conceder títulos definitivos nem retirar áreas do regime de floresta pública com base nessa regra.
