Serviço de Teleconsulta da prefeitura já realizou mais de 80 mil atendimentos

Com a pandemia de Covid-19 em Rio Branco, a Prefeitura adotou diversas medidas de contenção à propagação da doença entre a população e uma delas foi a implantação do serviço de Teleconsulta, em maio deste ano, para que os usuários do Sistema Único de Saúde (Sus) não precisem se dirigir às unidades de saúde em busca da atenção básica, evitando assim a aglomeração de pessoas nas salas de espera.

Segundo dados da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), já foram realizados 82.265 atendimentos entre consultas médicas, de enfermagem, psicológicas e nutricionistas, além de agendamento de exames e outros encaminhamentos, como consultas presenciais, quando necessário.

Pela plataforma de atendimento, os profissionais de saúde realizam a triagem e encaminham os pacientes para os atendimentos específicos. Os usuários tem atendimento pré-clínico, suporte assistencial, consultas, monitoramento e diagnóstico realizado por médicos, enfermeiros, psicólogos e nutricionistas. Tudo de forma remota, por telefone ou pela internet, para que não precisem sair de casa.

Quem precisar acessar o serviço de Teleconsulta, deve fazer contato pelo telefone 3216 -2400, todos dias da semana, incluindo sábados e domingos, das 8h às 17h, ou pelo chat disponível no site oficial da Prefeitura de Rio Branco (http://pmrb.ac.gov.br/).

Ao entrar em contato com central de atendimento, que funciona na Policlínica do Barral y Barral, o usuário é atendido dentro de um tempo de espera estimado em no máximo 30 segundos. Se neste tempo a ligação cair, os atendentes retornam a chamada no número que fica registrado.

A partir daí, dependendo do caso, a consulta presencial é agendada ou o médico a realiza por vídeo chamada ou ligação telefônica.

A Teleconsulta, que faz parte do pacote de medidas de combate e contenção da Covid-19, decretado em Rio Branco, é regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde, de n° 467 de 20 de março, que dispõe sobre a normatização e operacionalização das ações de telemedicina, em caráter excepcional e temporário, enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus.

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