Senado aprova acordo de funcionamento de escritório da ONU para refugiados no Brasil


O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (11) um acordo do Brasil com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) que aprimora o funcionamento do escritório da agência no país (PDL 242/2019). O texto é um decreto legislativo e será promulgado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

O acordo foi firmado em 2018, e confere mais detalhamento operacional para as atividades do escritório brasileiro do Acnur, que está em operação desde 2004. Atualmente, o marco de funcionamento da agência é um acordo firmado pelo Brasil com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). O novo documento delineia os termos para cooperação com o governo brasileiro, execução de programas humanitários e atuação dos funcionários.

Nos últimos anos, a representação brasileira do Acnur tem sido mais exigida em função da crise humanitária na Venezuela, conforme explica Pablo Mattos, oficial de recepção da agência. Mais de 250 mil cidadãos venezuelanos buscaram refúgio no Brasil desde 2015, segundo o Alto Comissariado.

— Isso demanda que o Acnur tenha um papel ainda mais operacional de apoio ao Estado brasileiro.

A relatora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), explica em seu parecer que o Acnur precisa do respaldo para atuar seguindo as regras do direito internacional, o que ainda não ocorre. O relatório foi apresentado na sessão pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT).

Moçambique e Caribe

O Plenário também aprovou dois acordos de cooperação internacional, que permitirão ao Brasil conduzir intercâmbios técnicos com a Comunidade do Caribe (Caricom) (PDL 630/2019) e com a República de Moçambique (PDL 631/2019). Os acordos foram assinados, respectivamente, em 2010 e em 2015, e também serão promulgados.

O acordo com a Caricom — organização que reúne 15 países e territórios autônomos da região do Caribe — prevê cooperação em 18 áreas, incluindo combate à pobreza, mudanças climáticas, turismo e a reconstrução do Haiti.

Já o acordo com Moçambique não estabelece temas específicos para cooperação, deixando que os países decidam as suas prioridades. Ambos os documentos tratam sobre mecanismos de cooperação, reuniões, sigilo e proteção de documentos, apoio logístico, visto e isenções, tratamento de pessoal, isenções tributárias e resolução de conflitos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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