Uma portaria assinada pelo secretário de estado de Educação, Mauro Sérgio Ferreira da Cruz, determina que sejam repassados aos motoristas da SEE as multas e os prejuízos decorrentes de acidentes de trânsito. A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (22).
A justificativa para a medida alega “contenção de gastos e otimização de recursos públicos”.
Segundo o documento, são considerados veículos oficiais “os próprios, os locados, os cedidos e aqueles objetos de convênio que se encontram em uso pela SEE/AC”.
A decisão inclui veículos escolares, utilizados nos deslocamentos de alunos para as escolas, e os locados pela iniciativa privada. Nesses casos, os custos oriundos das multas ou dos prejuízos em caso de acidentes de trânsito serão repassados às empresas terceirizadas.
Os motoristas da Educação também ficam impedidos de usar os veículos oficiais em deslocamentos de casa para o trabalho ou vice-versa. O secretário Mauro Sérgio e o secretário adjunto, Moisés Diniz, estão, porém, dispensados dessa regra.
Em caso de acidente de trânsito com culpa comprovada pelo servidor da SEE, o estado cobrirá o prejuízo e o desconto será feito em parcelas dos proventos do responsável.
Caso o servidor seja demitido, e não houver o montante suficiente para o reembolso de sua rescisão, este deverá solicitar a emissão de Documento Único de Arrecadação (DUA) para quitar o débito e, não o fazendo, será inscrito em dívida ativa e/ou demandado judicialmente.