RO: processo seletivo para 30 técnicos agrícolas e agropecuários; R$ 2.500,00

A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron) publicou nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial do Estado, o edital para abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de 30 técnicos agrícolas e em agropecuária. De acordo com o edital, o processo seletivo terá validade de um ano para contratação, a contar da data de sua homologação, estando possibilitada a prorrogação por igual período. A remuneração é de R$ 2.500,00 mensal +Auxílio Alimentação + Auxílio Transporte + Auxílio Saúde.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pela internet, no período de 9 a 13 deste mês de março, através do preenchimento correto e envio por meio de formulário disponibilizado pela Idaron em seu site oficial. Os arquivos em formato PDF deverão ser anexados conforme disposição no formulário de inscrição.

Acesse o edital

Os candidatos contratados cumprirão carga horária de 44 horas semanais, com lotação em Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal e Postos de Fiscalização em Alto Paraíso, Cabixi, Extrema, Nova Califórnia, Porto Velho, São Domingos, Tarilândia e Vilhena.

Ainda de acordo com o edital, as contratações serão realizadas através de contrato por tempo determinado, para atendimento temporário a necessidade excepcional de interesse público da Agência Idaron, conforme Lei nº 4.619, de 22 de outubro de 2019, e Lei nº 4.119, de 08 de agosto de 2017.

Dentre os critérios a serem observados pelo profissional, está a questão da relação trabalhista que deve ser única e exclusivamente junto à Idaron. O candidato também não pode ser proprietário ou sócio-proprietário de empresas fiscalizadas pela Agência. “O contratado poderá trabalhar em regime de plantão, devendo estar disponível nas datas determinadas, que serão apresentadas em momento oportuno”, informou Júlio Peres.

Se o candidato for estrangeiro, ele deve ter RG emitido no Brasil. As informações gerais acerca do edital também são pertinentes aos candidatos afrodescendentes, objetivando não ferir o princípio de isonomia. Outra questão importante é que, no ato da inscrição, o candidato deverá optar pela localidade em que pretende trabalhar. Após efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção da localidade escolhida.

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