O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União e têm como objetivo reforçar a identificação dos beneficiários e reduzir fraudes no sistema.
A exigência vale para novos pedidos de benefícios ao INSS, que deverão comprovar registro biométrico em bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o título de eleitor ou o passaporte.
Para quem já recebe benefício, a implantação será gradual e não haverá bloqueio automático neste momento.
Segundo o governo, quem já possui biometria registrada em uma dessas bases oficiais não precisará fazer nova coleta. A medida já vinha sendo aplicada parcialmente, como nos pedidos do BPC/Loas, e será ampliada por etapas.
A portaria prevê exceções para grupos específicos. Pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, brasileiros residentes no exterior, moradores de localidades de difícil acesso e pessoas impossibilitadas de se deslocar poderão ser dispensadas da exigência, desde que apresentem a documentação prevista.
Também há regras específicas para pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.
Quem ainda não possui nenhum registro biométrico deverá providenciar a emissão da Carteira de Identidade Nacional dentro do cronograma definido pelo governo. A partir de janeiro de 2028, a biometria da CIN passará a ser o padrão para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.
Nos casos em que a biometria for exigida para a solicitação de um benefício, o requerente que não comprovar o cadastro no prazo estabelecido poderá ter o pedido encerrado e considerado desistente.
Fonte: G1 Economia
