Prova de vida do INSS: o que é? Quando é preciso fazer? O que levar?

Quem tem um benefício do INSS como aposentadoria e pensão por morte precisa anualmente comprovar que está vivo para continuar recebendo os valores pagos pelo instituto. Esse procedimento é exigido para evitar fraudes e pagamentos indevidos. Quando deve ser feito? Onde? O que levar? Tire essas e outras dúvidas:

O que é a prova de vida?

A prova de vida, também conhecida como “renovação de senha” ou “fé de vida”, é um procedimento obrigatório para todos os segurados do INSS que recebem o pagamento por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Os segurados precisam comprovar que estão vivos e, portanto, podem continuar recebendo os valores do INSS. Para fazer a prova de vida, o segurado deve comparecer pessoalmente a uma agência do banco pagador do benefício ou fazer o procedimento por procuração.

O que levar para fazer o procedimento?

É preciso apresentar um documento de identificação com foto, como RG, carteira de trabalho ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Algumas instituições financeiras utilizam a biometria para fazer o procedimento.

Qual o prazo para fazer a prova de vida?

É preciso comprovar que está vivo uma vez por ano. Há bancos que usam a data de aniversário do beneficiário para pedir a prova de vida. Outros convocam o segurado um mês antes de vencer o prazo da última prova de vida realizada.

Em geral, os bancos avisam os segurados sobre a necessidade de fazer o procedimento. Esse aviso pode ser feito por mensagens nos terminais eletrônicos de autoatendimento ou por internet banking, por exemplo.

Por que fazer a prova de vida?

Segundo o INSS, isso evita fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

Como saber quando devo fazer a prova de vida?

Os beneficiários do INSS devem consultar diretamente seu banco pagador para saber quando devem fazer essa comprovação.

Segurado com 60 anos ou mais pode ir a uma agência do INSS?

Não. Uma resolução de março de 2019 permitia que segurados com 60 anos ou mais agendassem horário para realizar a prova de vida em uma agência do INSS. Porém, essa resolução foi revogada. Ou seja, mesmo os segurados com 60 anos ou mais precisam ir ao banco para fazer o procedimento.

Dá para fazer a prova de vida com procuração?

É possível fazer a prova de vida com procuração para os seguintes casos:

Para quem está fora do país por motivo de viagem

Para portadores de doenças contagiosas

Para quem tem dificuldade de locomoção

Para quem tem mais de 80 anos

Será preciso cadastrar a procuração no INSS antes de ir ao banco. Para isso, é preciso agendar um atendimento pelo telefone 135, pelo site Meu INSS e aplicativo de celular (App Store ou Google Play).

Viajei para fora do país. O que fazer?

Nos casos de viagens para fora do país, o ideal é cadastrar uma procuração no INSS antes da viagem. Se já estiver no exterior, será necessário encaminhar por correspondência o atestado de vida original emitido pela Embaixada ou Consulado do país em que se encontra ou o “formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS” original.

É possível fazer a prova de vida em casa?

Para as pessoas com dificuldade de locomoção ou com 80 anos ou mais, é possível pedir para que a prova de vida seja feita por um funcionário do INSS em casa ou no hospital. É preciso fazer o agendamento pelo 135 ou pelo Meu INSS. A comprovação da dificuldade de locomoção será feita por atestado ou declaração médica.

Se o requerimento for feito pelo Meu INSS, os arquivos deverão ser anexados diretamente pelo aplicativo ou site. Caso seja solicitado pelo 135, deverá agendar para apresentar os documentos em agência.

Como agendar a prova de vida domiciliar ou hospitalar?

Para fazer o agendamento, é preciso acessar o site Meu INSS ou o aplicativo de celular. É preciso cadastrar uma senha. Na página inicial, escolha “Agendamentos/Solicitações”, vá em “Novo Requerimento” e pesquise por “Realizar Prova de Vida (situações excepcionais não resolvidas pelo banco)”. Preencha as informações solicitadas. Outra opção é pedir o agendamento pelo telefone 135.

Quem mora fora do país precisa fazer prova de vida?

Sim. Dá para fazer o procedimento por meio de representação consular no país de residência (Embaixadas e Consulados). A outra opção é utilizar o “formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS”. Nesse último caso, o país em que mora precisa fazer parte de um acordo, chamado “Convenção de Haia”, que facilita os processos de reconhecimento de documentos públicos produzidos em países estrangeiros. No site do INSS, é possível ver a lista de países.

O que acontece se não fizer a prova de vida?

Quem não fizer a prova de vida no final de 12 meses da última comprovação terá seu pagamento bloqueado. Após seis meses sem comprovação de vida, o benefício é cessado. Para voltar a receber, é preciso fazer a comprovação de que está vivo.

Fontes: INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

(Reportagem de Thâmara Kaoru, do UOL, em São Paulo)

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