O juiz eleitoral Giordane Dourado alertou, em postagem na rede social Facebook, para a veiculação de propagandas eleitorais em vidros traseiros de veículos. Segundo ele, só serão permitidas se estiverem em adesivos perfurados. O não cumprimento dessa medida pode acarretar remoção pelos agentes de fiscalização.
No post, o magistrado escreveu o seguinte:
“Atenção: propaganda eleitoral no vidro traseiro de veículos somente é lícita por adesivo perfurado! Adesivo não perfurado nesse espaço viola a legislação eleitoral e poderá ser removido pelos nossos agentes de fiscalização!”