Olá, meus caros amigos e parceiros! Como prometido, trouxe mais uma vez e prometo que de forma derradeira, o tema sobre a Reforma Tributária e, desta vez, falarei sobre o PL 2337/21, que é o Projeto de Reforma do Imposto de Renda, como já pontuado, sendo talvez o mais polêmico. Ele é alvo de muitas manifestações sociais por vários grupos e seguimento, mas, sobre tudo, os impactos de tentar finalmente trazer mudanças ao Sistema Tributário Nacional que temos hoje.
Com relação ao Projeto de Lei 2337/21, ele foi proposto pelo Poder Executivo, tem alguns pontos que propõem mudanças no Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF), empresas e investimentos financeiros, tais como:
- Reajuste da Faixa de Isenção:
- Passando de R$1.903,98 para R$2.500,00 mensais, estima que 50% dos atuais declarantes não pagarão mais IR, ou seja, cerca de 5,6 milhões de contribuintes. Atualmente, há 10,7 milhões de isentos, de um total de 31 milhões.
- Lucro e Dividendos:
- A proposta visa a revogação da dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio ao mercado financeiro e à atualização do valor dos bens imóveis para o ano de 2022 acarretarão um aumento de receitas tributárias;
- A PF que receber, no mês, lucros de mais de uma micro ou pequena empresa que exceda o limite de 20 mil reais deverá recolher o imposto com base na alíquota de 20% sobre o valor excedente ainda não tributado;
- Os lucros recebidos pela PJ não integrarão as bases de cálculo do IR e da CSLL da beneficiária, evitando a tributação cumulativa;
- Dos beneficiários domiciliados no exterior, a alíquota do IRRF incidente sobre os lucros ou dividendos distribuídos será de 20%. No caso de remessas destinadas a estes beneficiários domiciliados em país com tributação favorecida ou submetidos a regime fiscal privilegiado, a alíquota aplicável é de 30%.
- Declaração Simplificada:
- Entre as iniciativas para aumentar a arrecadação, a proposta do Executivo vai limitar a opção de declaração simplificada, que permite desconto de 20% no IRPF.
- Bens Imóveis:
- Permite a atualização do valor dos imóveis declarados, que manteria o valor original, e o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital.
- Empresas:
- A proposta prevê a redução da alíquota geral do IRPJ que sairá dos atuais 15% para 12,5%, em 2022, e 10%, a partir de 2023. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece;
- O projeto amplia as situações que estabelecem a obrigatoriedade de apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro real;
- A medida visa desestimular a utilização indevida do lucro presumido para alocar rendimentos que deveriam ser tributados pela pessoa física;
- A proposta revoga a dispensa da escrituração comercial para o Lucro Presumido.
- Gratificações:
- A proposta muda a remuneração de executivos com bônus em ações. Pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.
Ainda há mudanças na reorganização e alienações mercantil, apuração, diferença de alíquotas e simplificação. Trazendo uma expectativa de longo prazo, é possível que melhore a capacidade financeira de investidores e contribuintes, e pretende também acabar com a isenção sobre rendimentos distribuídos à pessoa física de Fundos de Investimento Imobiliário (FII).
Muitos estão receosos e preocupados com essas alterações que pretendem, a meu ver, trazer um novo rumo para o nosso país, buscando abertura na nossa economia com maiores investimentos no mercado, uma melhor gestão para todas as esferas, enfim, uma reforma de vários pontos, que têm o objetivo geral de proporcionar ao cidadão brasileiro maiores expectativas de crescimento, na qual possa se vislumbrar com um melhor nível de vida atual e principalmente para as novas gerações.
Desta forma, é importante que os nossos congressistas e os próprios governos estaduais, municipais e o federal devam propor um novo Sistema Tributário mais digno e justo para que possamos enxergar novos horizontes e alavancar nosso mercado interno, principalmente os setores industrial, comercial e lógico, o de serviços, para então finalmente, criar novos empregos e desafogar o angustiante “invisível” desempregado brasileiro.
Sou Jebert Nascimento, empresário, advogado, administrador e contador acreano
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