Projeto classifica a aproximação consensual do agressor como descumprimento de medida protetiva

O Projeto de Lei 6020/23 altera a Lei Maria da Penha para considerar como descumprimento de medida protetiva de urgência a aproximação do agressor da vítima de violência doméstica, mesmo com o consentimento dela. 

Caso ocorra essa aproximação voluntária do agressor às áreas delimitadas por decisão judicial, ele poderá ser punido com [[g detenção]] de três meses a dois anos.

“Isso reforçará a eficácia das decisões judiciais e garantirá que as vítimas não se vejam expostas a situações de risco desnecessário, mesmo quando manifestam momentaneamente o desejo de se aproximar do agressor”, afirma a autora da proposta, deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA). 

“Em alguns casos, vítimas podem ser pressionadas, coagidas ou influenciadas a consentir com a aproximação do agressor, o que compromete a eficácia das medidas protetivas e coloca em risco a integridade da vítima”, completa a deputada. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Câmara dos Deputados

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