O governo federal adiou para 1.º de janeiro de 2027 a exigência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas enquadradas como contribuintes do novo sistema criado pela reforma tributária, a fim de que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS desenvolvam um modelo simplificado de cadastro.
A postergação foi anunciada na coluna “Fala, Duquesa!” do Estadão, onde a colunista Maria Carolina Gontijo, a Duquesa de Tax, esclareceu que não há desistência de conceder CNPJ a pessoa física.
Gontijo ressaltou que o CNPJ não transforma a pessoa física em empresa. Será apenas um número de cadastro tributário para identificá‑la nos novos sistemas da reforma e possibilitar a emissão de documentos fiscais, embora o nome continue sendo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
A obrigação abrangerá quem for contribuinte ou responsável pelo IBS e pela CBS, bem como produtor rural pessoa física enquadrado nas regras específicas da reforma.
Na prática, isso inclui profissionais autônomos que prestam serviços de forma habitual, produtores rurais que ultrapassam os limites legais e pessoas físicas que exploram imóveis em quantidade e receita suficientes para serem consideradas contribuintes.
Portanto, não basta ser autônomo, produtor rural ou proprietário de imóvel. É preciso enquadrar‑se nas normas dos novos tributos da reforma tributária.
A medida, ao criar um cadastro simplificado, pretende reduzir a burocracia para os contribuintes individuais e adequar o sistema ao novo modelo tributário.
Fonte: Estadão Economia
