O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia condenou na última segunda-feira (23) o professor de capoeira E.J.M.F. a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por ele ter cometido o crime de estupro de vulnerável, previso no artigo 217-A do Código Penal.
Conforme os autos, a adolescente tinha 13 anos de idade à época dos fatos e foi à casa do acusado assistir um filme, quando eles foram para o quarto. A vítima relatou, em seu depoimento, que mudou de ideia quanto a ter relações sexuais com o professor.
Seguindo a legislação, ter relações sexuais com menores de 14 anos de idade configura estupro de vulnerável. Por esse motivo o acusado foi condenado. A sentença está publicada na edição n°6.559, do Diário da Justiça Eletrônico.
O juiz Clóvis Lodi, titular foi o responsável pelo julgamento. O magistrado relatou que o réu não compareceu a audiência, tendo sido decretada à revelia do acusado. O juiz rejeitou a tese da defesa dele.
“Portanto, não assiste razão à tese defensiva pela absolvição, pois as provas são robustas em demonstrar que manteve relação sexual com a vítima, mesmo sabendo ser menor de 14 anos de idade, sendo a condenação a única medida cabível ao caso.