PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL

EDITAL Nº. 06/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO – SUBSÍDIO PARA ESPAÇOS ARTÍSTICOS
E CULTURAIS

O Município de Rio Branco, por meio da Fundação Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer Garibaldi Brasil – FGB, torna público o presente chamamento, para o requerimento, de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições
e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades
interrompidas por força das medidas de isolamento social, do subsídio
mensal previsto no inciso II do art. 2º da Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 10.464, de 17
de agosto de 2020, e pelo Decreto Municipal nº. 721/2020, e de acordo
com as normas deste edital.

1 – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste chamamento público o requerimento de espaços
artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, para o subsídio previsto no inciso II do art. 2º da Lei Federal nº. 14.017/2020.
1.2. Objetiva-se com o presente chamamento público estimular ações emergenciais destinadas ao setor cultural em decorrência da calamidade
pública reconhecida pelo Decreto Legislativo Federal nº. 06, de 20
de março de 2020, além de proporcionar investimento na estrutura das
atividades econômicas que apresentem, de acordo com o estabelecido
neste certame, destinação formal, mesmo que de forma não majoritária, de ações que desenvolvam as artes e a cultura no município de Rio Branco, fortalecendo a economia da cultura e contribuir com o desenvolvimento do município, promovendo a descentralização e a universalização do acesso a bens culturais.
1.3. São considerados espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº. 14.017/2020

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste chamamento público os espaços artísticos e culturais, organizados e mantidos por pessoas físicas e pessoas jurídicas (microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias), estabelecidos no item 1.3 deste edital, que atendam aos seguintes requisitos:
2.1.1. Que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;
2.1.2. Que comprovem sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:
a) Cadastro Municipal de Cultura;
b) Cadastro Estadual de Cultura;
c) Cadastro Distrital de Cultura;
d) Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
e) Cadastro Estadual de Pontos e Pontões de Cultura;
f) Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
g) Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
2.1.3. Estejam localizados no Município de Rio Branco e tenham no mínimo 12 (doze) meses de constituição.
2.2. Não poderão participar deste chamamento público:
2.2.1. Espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela;
2.2.2. Espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas;
2.2.3. Teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais;
2.2.4. Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S. 2.2.5. Espaços de propriedade ou geridos por pessoa menor de 18 (dezoito) anos de idade.

3 – DO REQUERIMENTO
3.1. O requerimento deverá ser entregue na sede da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil, localizada na Rua Luiz Z. da Silva, nº. 499, Conjunto Manoel Julião, Bairro Estação Experimental, nesta Cidade, no período de 06/10/2020 a 23/10/2020.
3.2. Só será aceita 01 (uma) inscrição por requerente.
3.3. O interessado deverá protocolar 01 (um) envelope lacrado e devidamente identificado, conforme modelo do Anexo I, contendo os seguintes documentos:

3.4.1. PESSOA FÍSICA:
3.4.1.1. Formulário de Requerimento, Autodeclaração de Interrupção de Atividades e Proposta de Contrapartida, preenchido corretamente e de maneira integral, não sendo permitido deixar qualquer item obrigatório sem resposta (Anexo II);
73 Quinta-feira, 01 de outubro de 2020 Nº 12.892 DIÁRIO OFICIA7L3 3.4.1.1.1. A contrapartida deverá ser oferecida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, sendo obrigatória a realização de toda e qualquer atividade de contrapartida de forma gratuita, em intervalos regulares e prioritariamente aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade. Na proposta deverá constar expressamente todo o plano de desenvolvimento das atividades de contrapartida, lugar de realização, carga horária, público atendido (perfil e quantidade), bem como, demonstrativo de mensuração econômica da contrapartida realizada atingindo 10% (dez por cento) do valor recebido.
3.4.1.2. Cópia que comprove a inscrição e respectiva homologação do cadastramento (Municipal ou Estadual ou Federal) do espaço artístico e cultural, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas pela força das medidas de isolamento;
3.4.1.3. Portfólio do espaço artístico e cultural, contendo fotos, matérias de jornais, blogs, revistas, folders, cartazes, críticas, registro de redes sociais (com data e nome da rede social), atestados de capacidade técnica (emitidos por instituições públicas ou privadas), contratos, notas fiscais, declarações (emitidos por instituições públicas ou privadas) e/ou outros materiais comprobatórios de sua atividade cultural;
3.4.1.4. Cópia de RG, CPF e comprovante de endereço do representante pelo espaço;
3.4.1.5. Cópia do comprovante de endereço do espaço.

3.4.2. PESSOA JURÍDICA:
3.4.2.1. Formulário de Requerimento, Autodeclaração de Interrupção de Atividades e Proposta de Contrapartida, preenchido corretamente e de maneira integral, não sendo permitido deixar qualquer item obrigatório
sem resposta (Anexo II);
3.4.2.1.1. A contrapartida deverá ser oferecida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, sendo obrigatória a realização de toda e qualquer atividade de contrapartida de forma gratuita, em intervalos regulares e prioritariamente aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade. Na proposta deverá constar expressamente todo o plano de desenvolvimento das atividades de contrapartida, lugar de realização, carga horária, público atendido (perfil e quantidade), bem como, demonstrativo de mensuração econômica da contrapartida realizada atingindo 10% (dez por cento) do valor recebido.
3.4.2.2. Cópia que comprove a inscrição e respectiva homologação do cadastramento (Municipal ou Estadual ou Federal) do espaço artístico e cultural, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas pela força das medidas de isolamento;
3.4.2.3. Portfólio do espaço artístico e cultural, contendo fotos, matérias de jornais, blogs, revistas, folders, cartazes, críticas, registro de redes sociais (com data e nome da rede social), atestados de capacidade técnica (emitidos por instituições públicas ou privadas), contratos, notas fiscais, declarações (emitidos por instituições públicas ou privadas) e/ou outros materiais comprobatórios de sua atividade cultural;
3.4.2.4. Cópia do Cartão do CNPJ e comprovante de endereço do espaço;
3.4.2.5. Cópia de RG, CPF e comprovante de endereço do representante pelo espaço.
3.5. As informações e os anexos que integram a solicitação de credenciamento não poderão ser alterados, suprimidos ou substituídos depois de finalizada a inscrição.
3.6. A falta de qualquer documento ou inobservância das recomendações acima, acarretará a desclassificação da inscrição.
3.7. A lista dos requerimentos inscritos será publicada no Portal da Cultura: www.cultura.riobranco.ac.gov.br e no Diário Oficial do Estado:
www.diario.ac.gov.br

4 – DO VALOR DO SUBSÍDIO
4.1. O valor total destinado ao subsídio previsto no inciso do art. 2º da Lei Federal nº. 14.017/2020, é de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), de acordo com o Plano de Ação.
4.2. Serão concedidos 90 (noventa) subsídios, pagos em parcela única no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
4.3. Para o recebimento do subsídio, a conta corrente deve estar ativa e
deve ser de titularidade do beneficiário.

5 – DA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS E DO RESULTADO
5.1. O processo ocorrerá em etapa única, compreendendo a habilitação e a validação técnica de caráter eliminatório.
5.2. Após análise da documentação apresentada, a Comissão de Avaliação declarará as inscrições aptas e inaptas, fundamentando sua decisão.
5.2.1. Os membros da Comissão de Avaliação serão servidores públicos designados por meio de Portaria da FGB.
5.3. Serão automaticamente considerados inaptos os espaços culturais que não corresponderem aos critérios considerados neste Edital ou que ofendam a legislação aplicável.
5.4. As inscrições validadas serão submetidas à avaliação junto ao DATAPREV, que é condição prévia para concessão do benefício.
5.6. O resultado provisório será publicado no Portal da Cultura e no Diário Oficial do Estado.
5.6.1. Será admitida a apresentação de pedido de reconsideração em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado provisório.
5.7. O pedido de reconsideração deverá ser entregue na sede na FGB.
5.8. O resultado final será publicado no Portal da Cultura e no Diário Oficial do Estado.
5.9. Se houver mais de 90 (noventa) requerimentos aptos, a seleção dos beneficiários para o recebimento do subsídio será realizada por meio de sorteio.

6 – DAS FONTES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei Federal nº. 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que foram transferidos ao Município, sendo programado orçamentariamente na seguinte forma:
Programa de Trabalho: 01.013.301.13.392.0204.2052.0000
Elemento de despesa: 3.3.50.41.00.00.00
Fonte de recursos: 124
6.2. Os recursos não utilizados no inciso II do art. 2º da Lei Federal nº. 14.017/2020, destinados às despesas de manutenção das atividades dos espaços culturais e artísticos, serão integralmente incorporados às ações do inciso III do art. 2º da Lei Federal nº. 14.017/2020, destinados aos editais ou chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, devendo ser informado no Relatório de Gestão Final, conforme disposto no §6º do art. 10 do Decreto Federal nº. 10.464/2020.

7 – DA NOTA DE EMPENHO E DO PAGAMENTO
7.1. Após a análise dos recursos interpostos, o Diretor Presidente da FGB publicará o resultado final dos requerimentos deferidos no Diário Oficial do Estado e no Portal da Cultura do Município de Rio Branco.
7.2. Após a publicação do resultado final, será emitida a respectiva nota de empenho a cada um dos espaços que fizerem jus ao recebimento.
7.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis da publicação no resultado final.

8- DAS DESPESAS AUTORIZADAS
8.1. O beneficiário do subsídio deverá aplicar os recursos recebidos integralmente para a manutenção da atividade cultural, podendo efetuar despesas que deverão contemplar em sua linha de ação itens ou serviços com finalidades diretas ligadas às artes e à cultura, incluindo-se despesas realizadas com:
8.1.1. Internet;
8.1.2. Transporte;
8.1.3. Aluguel e condomínio;
8.1.4. Telefone;
8.1.5. Consumo de água e luz;
8.1.6. Serviços de limpeza e segurança;
8.1.7. IPTU;
8.1.8. Despesas com folha de pagamento de pessoal com carteira assinada ou contrato de prestação de serviços, bolsistas, estagiários e monitores, desde que o funcionário tenha sido contratado antes da decretação do estado de calamidade pública (20/03/2020) e não esteja com suspensão do contrato de trabalho;
8.1.9. Despesas com material de consumo necessário ao funcionamento (ex.: material de limpeza, água mineral, descartáveis, material de expediente, suprimento de informática);
8.2. Não serão consideradas despesas relativas à manutenção das atividades o pagamento de dívidas, empréstimos, aquisição de bens permanentes, reforma ou construção de espaços.
8.3. Os recursos do subsídio só poderão ser utilizados para o pagamento de despesas relativas a manutenção da atividade cultural do beneficiário que ocorrerem durante o estado de calamidade pública estabelecido no Decreto Legislativo nº. 06/2020 e que estejam em aberto ou vencidas.
8.4. O pagamento das despesas elencadas no item 7.1 deverá ser realizado em data posterior ao recebimento dos recursos oriundo do subsídio, não sendo permitido ressarcimento ao pagamento de contas já pagas.
8.5. É proibida a utilização dos recursos de forma não prevista na Lei Federal nº. 14.017/2020, no Decreto Federal nº. 10.464/2020, no Decreto Municipal nº. 721/2020 e neste edital, sob pena de aplicação de penalidades previstas em lei e da devolução integral dos recursos utilizados em discordância, com juros e correção monetária.

9 – DA CONTRAPARTIDA
9.1. Nos termos do art. 9º da Lei Federal nº. 14.017/2020, os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil.
9.2. A proposta de atividade de contrapartida poderá ser feita em bens ou serviços economicamente mensuráveis e deverá ser apresentada no ato do requerimento do subsídio, de forma a atender o §5º do art. 6º do Decreto Federal nº. 10.464/2020.
Quinta-feira, 01 de outubro de 2020 Nº 12.892 DIÁRIO OFICIA7L4 9.2.1. A contrapartida deverá ser compatível e inerente às atividades realizadas pelo beneficiário e ser de no mínimo 10% (dez por cento) do valor do subsídio recebido.
9.3. Os espaços culturais deverão realizar as atividades de contrapartida até o dia 31/03/2021, respeitando o calendário escolar e a legislação federal, estadual e municipal que trata da pandemia pelo novo coronavírus.

10 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. A prestação de contas deverá ser feita à Fundação Municipal de Cultura Esporte e Lazer Garibaldi Brasil, no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias) após o recebimento do subsídio, e deverá comprovar que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, de acordo com o modelo do Relatório de Despesas e Prestação de Contas (Anexo III).
10.2. Na prestação de contas, deverão ser relacionadas as despesas pagas, juntando, ainda, a cópia dos respectivos documentos.
10.3. São comprovantes adequados para fundamentar a prestação de contas:
10.3.1. Extrato da movimentação bancária específica, que deverá conter toda a movimentação financeira do subsídio, desde o primeiro depósito até o lançamento que zerou o saldo.
10.3.2. Nota fiscal, sempre que o fornecedor ou prestador de serviço for pessoa jurídica;
10.3.3. Boletos acompanhados dos documentos fiscais;
10.3.4. A comprovação das despesas com folha de pagamento de pessoal com carteira assinada ou contrato de prestação de serviços, bolsistas, estagiários e monitores, desde que o funcionário não esteja com suspensão do contrato de trabalho, deverá observar as seguintes condições:
10.3.4.1. As empresas que não suspenderam os contratos de trabalho dos funcionários podem comprovar por meio dos Relatórios da SEFIP e as guias de recolhimento dos encargos sociais.
10.3.4.2. As empresas que não suspenderam os contratos de trabalho dos funcionários e aderiram 100% do e-social podem comprovar com o Extrato que consta na folha de pagamento do e-social e as guias de recolhimentos dos encargos sociais.
10.3.4.3. Em relação aos estagiários e bolsistas deve ser comprovado pelo instrumento legal assinado, acompanhados dos recibos de pagamentos.
10.3.4.4. Os demais contratos de prestação de serviços podem ser comprovados com contratos firmados e os recibos dos pagamentos.
10.3.4.5. Comprovante de devolução de recursos à conta do Município de Rio Branco, quando for o caso.
10.3.4.5.1. Os recursos não utilizados pelo beneficiário do projeto deverão ser revertidos ao Tesouro Municipal, mediante transferência do saldo da conta bancária do subsídio, devendo ser demonstrada na prestação de contas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
10.5. Os documentos de comprovação de pagamento das despesas custeadas com recursos desta Chamada Pública deverão, obrigatoriamente, estar em nome da gestão responsável pelo espaço cultural seja pessoa física ou jurídica.
10.6. Serão admitidas despesas do imóvel em nome do locatário, cessionário
ou imobiliária, desde que apresentado o respectivo contrato.

11 – DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
11.1. São obrigações do beneficiário:
11.1.1. Executar as atividades de contrapartida previstas no item 9 deste edital em conformidade com a proposta apresentada no ato do cadastramento;
11.1.2. Zelar pela boa e completa realização das atividades; 11.1.3. Arcar integralmente com os custos da realização das atividades;
11.1.4. Comunicar à Fundação Municipal de Cultura Esporte e Lazer Garibaldi Brasil qualquer anormalidade que interfira no bom andamento das atividades desenvolvidas;
11.1.5. Respeitar o calendário escolar e a legislação federal, estadual e municipal que trata da pandemia pelo novo coronavírus;
11.1.6. Zelar pela boa e completa prestação dos serviços.

12 – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL
12.1. São obrigações da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil:
12.1.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste edital, aplicando as penalidades previstas quando for o caso;
12.1.2. Efetuar o pagamento do subsídio aos cadastrados homologados, de acordo com as condições estabelecidas neste edital;
12.1.3. Orientar os beneficiários sempre que necessário;
12.1.4. Verificar o cumprimento da contrapartida prevista no item 8 deste edital.

13 – DAS PENALIDADES
13.1. A infringência de qualquer dos itens deste edital ou a utilização de qualquer meio ilícito ou imoral para cadastramento bem como qualquer declaração falsa poderá incorrer nas penalidades previstas no Decreto-
-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e nas demais legislações municipais e federais.

14 – DA VIGÊNCIA
14.1. O presente edital terá vigência até 31/12/2020.
14.2. Este Chamamento Público poderá ser revogado por ato da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil, desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem gerar indenização a terceiros.

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O presente edital poderá ser impugnado no prazo de 01 (um) dias após a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
15.2. Informações ou esclarecimentos de dúvidas sobre este edital poderão ser obtidos através do telefone nº. 3223-5202.
15.3. É de responsabilidade exclusiva do requerente a falha no cadastramento online no site do edital, em decorrência de problemas ocasionados por excesso do tamanho dos arquivos, da capacidade de seu provedor, conexão, hardware, congestionamento de dados, envio de arquivos corrompidos ou em formato não aceito pelo site, entre outros.
15.4. Os casos omissos serão deliberados pelo Diretor Presidente da FGB, ouvido o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, criado por meio do Decreto nº. 522/2020.

16 – DOS ANEXOS
16.1. Os Anexos abaixo são partes integrantes do presente Edital e estarão disponíveis no Portal da Cultura: www.cultura.riobranco.ac.gov.br.

16.1.1. ANEXO I – ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE

16.1.2. ANEXO II – REQUERIMENTO, AUTODECLARAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADES E PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA

16.1.3. ANEXO III – RELATÓRIO DE DESPESAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Rio Branco – AC, 01 de outubro de 2020.

Antônio Sérgio de Carvalho e Souza

Diretor-Presidente

Gostou deste artigo?

Facebook
Twitter
Linkedin
WhatsApp

© COPYRIGHT O ACRE AGORA.COM – TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. SITE DESENVOLVIDO POR R&D – DESIGN GRÁFICO E WEB