O Decreto nº 1.650, de 17 de agosto de 2026, publicado na edição desta terça‑feira (18) do Diário Oficial do Estado, restringe gastos públicos, diárias, passagens e outras despesas da administração municipal. Assinado pelo prefeito Alysson Bestene (PP), o ato tem caráter preventivo e vigorará até 31 de dezembro de 2026, justificando‑se pelo comportamento das despesas correntes e pelo limite de alerta nos gastos com pessoal.
O Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2026 indica que Rio Branco atingiu o limite de alerta da Despesa Total com Pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A prefeitura também aponta a classificação B no indicador de Poupança Corrente da Capacidade de Pagamento (Capag), elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Entre as medidas, fica proibida a concessão de aumentos, reajustes ou adequações de remuneração de servidores e empregados públicos, salvo em casos de decisão judicial transitada em julgado ou determinação legal anterior ao início das restrições. O decreto também impede a criação de cargos, empregos ou funções que elevem as despesas, alterações em estruturas de carreira com impacto financeiro e a celebração de novos contratos para serviços terceirizados.
As admissões e contratações de pessoal ficam limitadas, com exceções para reposição de cargos de chefia e direção que não gerem aumento de despesas, preenchimento de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios e contratações temporárias previstas na Constituição Federal. A realização de novos concursos públicos está suspensa, exceto quando destinada à reposição das vagas autorizadas pelo próprio decreto.
Na folha de pagamento, são suspensas medidas que causem impacto financeiro, como criação de cargos, reestruturações de carreira, diferenças de carga horária, horas extras, plantões e a conversão de férias e licença‑prêmio em dinheiro. Em situações urgentes, o órgão responsável pode apresentar justificativa técnica e financeira à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, sendo a despesa autorizada expressamente pelo prefeito.
Também ficam suspensos reajustes, repactuações e revisões de contratos administrativos vigentes, bem como aditivos que ampliem quantitativamente os objetos contratados, sem atingir contratos de serviços públicos essenciais. Novos contratos para aquisição ou locação de imóveis, veículos e outros serviços de natureza continuada entram nas medidas de contenção, com exceções para serviços essenciais e situações que representem economia ao erário. A admissão de estagiários fica limitada à reposição de vagas existentes.
O decreto determina ainda o contingenciamento de 40% dos empenhos e pagamentos referentes a diárias, passagens, cursos de capacitação, treinamentos, seminários e despesas semelhantes financiadas pelo Tesouro Municipal. Casos urgentes e devidamente justificados podem ser excepcionados. As secretarias municipais e entidades da administração indireta deverão revisar suas despesas e adequar a programação orçamentária às novas regras, priorizando a continuidade dos serviços essenciais.
O acompanhamento das medidas ficará a cargo das secretarias municipais de Planejamento (Seplan) e de Finanças (Sefin), que monitorarão mensalmente o cumprimento das metas. O prefeito poderá autorizar exceções em situações específicas.
