O prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet termina nesta quinta-feira (22/10), três dias antes do segundo turno. A partir de sexta-feira (23/10) a veiculação desse tipo de conteúdo fica proibida, ainda que a contratação tenha sido feita antes, e a restrição permanece até 26 de outubro.
Também nesta quinta-feira (22) encerra‑se a possibilidade de realização de comícios e de uso de sonorização fixa entre 8h e 0h. A única exceção é o comício de encerramento da campanha, que pode ser prolongado por mais duas horas.
Os Tribunais Regionais Eleitorais devem publicar até hoje os locais de transmissão de dados e de coleta de arquivos que operarão fora das sedes das juntas eleitorais no segundo turno.
A partir de quinta-feira, eleitores vítimas de violência física ou moral que comprometa a liberdade de voto poderão receber salvo‑conduto da Justiça Eleitoral, medida válida até 27 de outubro.
O prazo para partidos, federações e coligações informarem à Justiça Eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a emitir credenciais para fiscais e delegados que acompanharão a votação, a apuração e a totalização dos votos no segundo turno também se encerra nesta quinta.
A partir de hoje, fica proibida, até 24 horas após o encerramento da votação, a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas, inclusive o impulsionamento pago desses materiais.
Até sábado (24/10) o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado em até dez minutos diários de programação requisitados às emissoras de rádio e televisão, podendo o tempo ser usado de forma contínua ou dividido ao longo do dia.
Fonte: Metrópoles Brasil
