Por que Bolsonaro virou alvo de Moraes se Lula também divulgou cartas da prisão?

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 90 dias o direito do senador Flávio Bolsonaro (PL‑RJ) de visitar o pai, o ex‑presidente Jair Bolsonaro (PL), após o senador divulgar, em redes sociais, uma carta em que o ex‑mandatário pedia união da direita em torno da sua pré‑candidatura à Presidência.

Na carta, Bolsonaro escreveu: “O momento é de arregaçar as mangas, deixarmos de lado as possíveis diferenças e cada um se empenhar pelo nosso pré‑candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro, a melhor opção para livrarmos o Brasil da corrupção, da violência e do empobrecimento”. Moraes considerou que a leitura da carta por Flávio violaria a medida cautelar que impede o presidente de usar redes sociais direta ou indiretamente, configurando tentativa de burlar a restrição.

A decisão gerou críticas de políticos de direita. Flávio Bolsonaro afirmou em suas redes sociais que “os com a caneta não podem decidir no lugar dos com voto” e acusou a medida de “destruir a democracia”. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se manifestou, requerendo que Moraes autorize a comunicação pessoal e reservada entre o advogado – Flávio – e seu constituinte, sob condições que o magistrado julgar adequadas.

O caso remete a 2018, quando o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou, da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, uma carta pedindo votos para seu substituto Fernando Haddad (PT) após ser impedido de concorrer. Na ocasião, não havia restrição judicial que limitasse a comunicação pública de Lula.

Especialistas consultados pela BBC News Brasil analisaram as semelhanças e diferenças entre os episódios. Todos concordam que a distinção principal reside nas condições impostas a cada ex‑presidente, e não no direito de escrever cartas, que é garantido a qualquer pessoa presa no país.

A advogada Emma Roberta Palu Bueno, mestra em direito e membro da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Política (Abradep), afirma que “os episódios são semelhantes apenas no pano de fundo: dois ex‑presidentes privados de liberdade enviando mensagens políticas a aliados durante períodos eleitorais”. Juridicamente, “no caso do Bolsonaro, há proibição expressa de uso das redes sociais. No caso de Lula, não existia restrição equivalente”.

O advogado José Carlos Abissamra Filho, presidente da Comissão Especial de Direito Criminal da OAB de São Paulo, ressalta que “há uma diferença relevante: Bolsonaro tem determinação expressa proibindo a utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros, enquanto Lula não tinha tal restrição”. Ele classifica a comparação como válida apenas em nível geral.

Juliana Bertholdi, professora de direito, alerta que “uma comparação sem considerar as diferenças entre os processos pode produzir um falso paralelo”. Ela destaca que nenhum dos entrevistados entende que Bolsonaro esteja proibido de escrever ou receber cartas. A restrição incide quando a correspondência é usada para divulgação em redes sociais, configurando possível violação da medida cautelar.

A Lei de Execução Penal assegura ao preso o contato com o mundo exterior por correspondência escrita, mas permite que juiz responsável suspenda ou restrinja esse direito. No caso de Bolsonaro, a medida cautelar imposta por Moraes condiciona a pena domiciliar à proibição de uso das redes sociais, e a eventual divulgação da carta por terceiros pode ser interpretada como tentativa de contornar a ordem judicial.

Em síntese, os especialistas concluem que a diferença entre os casos de Lula e Bolsonaro está nas restrições judiciais específicas aplicadas a cada um, e não no simples ato de enviar cartas. Enquanto Lula não enfrentava limitação de comunicação, Bolsonaro está sujeito à proibição de uso das redes sociais, o que fundamenta a decisão de Moraes.

Fonte: BBC News Brasil

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