Polícia Federal divulga nota em que desmente deportação de estrangeiros do Acre

A Superintendência da Polícia Federal no Acre emitiu nota na noite desta quinta-feira (6) na qual nega que tenha realizado a deportação de estrangeiros do estado. O comunicado foi endereçado à imprensa, após questionamentos sobre o assunto.

Leia a seguir a íntegra da resposta enviada aos jornais pela assessoria de imprensa da PF:  

Em atenção aos questionamentos feitos pela imprensa, a Superintendência da Polícia Federal no estado do Acre esclarece que não realizou qualquer deportação de nacionais estrangeiros.

Conforme amplamente divulgado, o Ministério da Justiça determinou o fechamento das fronteiras terrestres por meio da PORTARIA Nº 319, DE 20 DE JUNHO DE 2020 – DOU.

A Polícia Federal, como órgão de execução das leis e normativos em vigor, compete dar cumprimento aos comandos legais.

O Instituto da deportação está previsto na lei federal 13445 que dispõe EM SEU Art. 50 QUE “a deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional”

Desse modo seria impossível deportar pessoas que sequer ingressaram em território nacional, situação esta que foi informada à Defensoria Pública da União por meio de ofício datado de 27/07/2020.

Registre-se que em situações excepcionais o Ministério da Justiça tem permitido o ingresso de estrangeiros mediante requerimento dos consulados ou mesmo da Defensoria Pública da União, sem a necessidade de ação judicial

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