PL que proíbe menores na Parada LGBT enfrenta rejeição da Procuradoria da Câmara

A Procuradoria da Câmara Municipal de Rio Branco emitiu um parecer jurídico destacando uma série de irregularidades quanto à constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 14/2024, proposto pelo vereador João Marcos Luz (PL), que “Dispõe sobre a proibição de participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ e dá outras providências”. O parecer recomenda a rejeição do projeto.

No documento, o procurador Renan Braga fundamenta o parecer com base nos artigos 74 e seguintes da Lei nº 8.089/1990, citados no próprio projeto. O texto do projeto propõe proibir a presença de menores de idade nos desfiles da Parada do Orgulho LGBTQIA+ em Rio Branco, alegando que essa proibição segue orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a classificação indicativa de eventos públicos e a adequação de faixa etária, locais e horários.

Reforçando o pedido de rejeição, o procurador aponta vício formal na proposta. “Diante do vício formal, recomenda-se a rejeição do projeto. Salientamos que leis semelhantes em outras jurisdições foram questionadas no Supremo Tribunal Federal e aguardam julgamento”, afirmou Braga.

O parecer foi endossado pela procuradora-geral da Câmara, Evelyn Andrade Ferreira, que destacou ainda a presença de inconstitucionalidades materiais na proposta. “Além da inconstitucionalidade formal que impede a aprovação, o projeto também apresenta vícios materiais, violando dispositivos constitucionais como os artigos 1º e 5º, que garantem a liberdade e a dignidade humana, entre outros”, afirmou. A procuradora também mencionou pareceres do Ministério Público Federal e Estadual, que enviaram recomendações sobre o tema, apontando a mesma inconstitucionalidade.

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