A Polícia Federal prendeu seis iranianos que tentaram entrar no estado pelo município de Assis Brasil. Eles estavam em três táxis quando foram abordados. Com eles, a PF encontrou cinco passaportes israelitas, dois canadenses e um dinamarquês.
Análise prévia nos documentos revelou que eles tinham sido adulterados. Assim, os suspeitos foram conduzidos para a delegacia da PF em Epitaciolândia.
Uma análise minuciosa nos passaportes comprovou os indícios de adulteração. A delegada de sobreaviso acionou a Interpol, que confirmou que eles estavam na lista de alerta de documentos roubados ou perdidos, e tinham sido adulterados para uso dos iranianos.
Os estrangeiros que usavam os passaportes de origem israelita supostamente formam uma família, e entre eles há uma criança. O conselho tutelar foi acionado e a criança levada para um abrigo. Os demais aparentemente se conheceram durante a viagem.
Não se sabe ainda o motivo que levou os envolvidos a usarem os passaportes falsos e quem foi o responsável pela adulteração.
A PF afirma que o Acre é uma rota para a prática do crime de contrabando de migrantes, e o flagrante “reforça o compromisso da Polícia Federal em coibir este tipo de crime”.
Legislação penal
O crime de uso de documento falso está previsto no artigo 304 do Código Penal e, em se tratando de documento público, pode resultar em condenação em regime fechado de até 6 anos de reclusão. Já o crime de promoção de migração ilegal está previsto no artigo 232-A do Código Penal e pode chegar a 5 anos de reclusão.
Com informações da PF no Acre