Rio Branco concentra a maior parte das ocorrências registradas na plataforma. Das 104 denúncias apresentadas no estado, 87 foram feitas na capital, o equivalente a mais de 80% do total.
Em seguida, Cruzeiro do Sul registrou seis denúncias, Xapuri três, enquanto Brasiléia, Sena Madureira e Feijó tiveram duas cada. Porto Walter e Tarauacá somam uma ocorrência em cada município.
A Justiça Eleitoral apontou que 50 dos registros dizem respeito à autopromoção de candidatos ao Governo do Acre, categoria que lidera o ranking. As candidaturas a deputado estadual correspondem a 23 denúncias, as a deputado federal a 17 e quatro foram direcionadas a candidatos ao Senado.
Quanto ao tipo de propaganda, 24 denúncias envolveram conteúdos divulgados na internet, 15 referem‑se a atos em vias públicas, como comícios e bandeiraços, e 12 tratam de uso indevido de bens públicos durante a campanha.
A propaganda eleitoral está autorizada a partir de 16 de agosto. Nesse período, candidatos podem distribuir panfletos, adesivos e folhetos, desde que o material impresso contenha as identificações exigidas pela legislação. O descarte ou derramamento de santinhos em vias públicas, porém, é proibido.
As normas também abrangem a campanha digital. São vedadas a manipulação ou adulteração de imagens e áudios para difundir informações falsas, a propaganda paga por influenciadores, o uso irregular de bases de dados de clientes e a utilização de perfis empresariais para promover candidaturas.
