Pai acusado de matar filho autista para não pagar pensão pede exame de insanidade

Davi Piazza Pinto, réu pela morte do filho autista de 11 anos em João Pessoa, solicitou à Justiça da Paraíba a realização de uma avaliação de insanidade mental. A defesa apresentou o pedido à 2ª Vara Metropolitana do Tribunal do Júri e o processo ainda depende de decisão judicial.

A juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão determinou que o Ministério Público da Paraíba se manifeste em dez dias. Após o parecer, o pedido voltará à magistrada para análise.

O objetivo do procedimento é esclarecer as condições mentais do acusado e sua capacidade de entender o caráter ilícito do ato no momento do crime, bem como agir de acordo com esse entendimento.

Previsto no Código de Processo Penal, o incidente de insanidade mental pode ser determinado quando há dúvida sobre a integridade mental do acusado. O requerimento pode partir da defesa, mas a realização do exame depende de autorização judicial.

A apresentação do pedido não equivale ao reconhecimento de incapacidade mental nem a uma absolvição. Trata-se de uma solicitação de avaliação técnica, cujos resultados precisam ser analisados no processo. Quando o exame é determinado, a legislação prevê a suspensão da ação penal, preservando diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

Davi permanece preso preventivamente. Segundo a Polícia Civil, ele confessou ter matado o filho e afirmou que estava endividado e não queria pagar pensão alimentícia. O inquérito resultou em indiciamento por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

A vítima, Arthur Davi, tinha autismo e deficiência visual. O caso ocorreu em 2025, após o pai viajar de Santa Catarina à Paraíba e procurar a mãe da criança sob a justificativa de reaproximar-se do menino.

O corpo foi encontrado em uma área de mata no bairro Colinas do Sul, em João Pessoa. A necropsia apontou asfixia por sufocação como causa da morte. Após retornar a Santa Catarina, Davi se apresentou às autoridades em Florianópolis.

Durante a investigação, os policiais reuniram registros de câmeras de segurança e depoimentos de motoristas de aplicativo. Os profissionais que transportaram o investigado foram ouvidos para esclarecer os deslocamentos relacionados ao caso.

A Polícia Civil concluiu que o pai agiu sozinho e de forma premeditada. No indiciamento, foram consideradas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de asfixia e o fato de a vítima ter menos de 14 anos.

Fonte: Terra Brasil

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