O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho por discriminação contra mulheres na promoção a cargos de chefia.
O caso envolve uma unidade da fabricante de colchões em Arapongas, no Paraná. Segundo o processo, todos os 22 cargos de gerência e os dois de subgerência eram ocupados por homens.
A condenação já havia sido determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho, mas a empresa recorreu ao TST. A Terceira Turma manteve a decisão por unanimidade.
O relator, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que a ausência completa de mulheres em cargos de chefia exigia da empresa uma justificativa objetiva sobre os critérios usados para promoções. Para ele, a Ortobom não conseguiu apresentar explicações suficientes.
Durante o processo, a defesa alegou que não havia prova direta de discriminação e que a condenação se baseava apenas em dados estatísticos da unidade. A empresa também sustentou que outras investigações sobre o tema foram arquivadas.
Para o TST, porém, a falta de critérios comprovados para escolha de gestores reforçou a conclusão de discriminação indireta. A decisão manteve a multa de R$ 300 mil por danos morais coletivos.
Fonte: CNN Brasil Política
