O Ciclo Completo de Polícia e sua importância para a Polícia Penal

O Ciclo Completo de Polícia é um conceito que tem ganhado destaque no cenário da segurança pública, especialmente no que diz respeito à atuação da Polícia Penal. Esse modelo propõe uma abordagem integrada e mais eficiente das atividades policiais, unificando as responsabilidades desde a prevenção até a conclusão dos procedimentos legais. Neste contexto, a implementação do Ciclo Completo dentro da estrutura da Polícia Penal pode trazer inúmeros benefícios e melhorias significativas para a gestão e eficácia das ações policiais nesse segmento específico.

Definição e Fundamentos do Ciclo Completo de Polícia

O Ciclo Completo de Polícia refere-se a um modelo operacional em que uma única instituição policial é responsável por todas as fases de um caso criminal, desde o atendimento inicial da ocorrência até a conclusão do processo legal. Tradicionalmente, as polícias eram divididas em dois grupos distintos: as polícias ostensivas, responsáveis pela prevenção e patrulhamento, e as polícias judiciárias, encarregadas das investigações e procedimentos legais. Com a adoção do Ciclo Completo, busca-se integrar essas funções em uma única instituição, otimizando recursos e agilizando a resposta às demandas da sociedade.

Aplicação do Ciclo Completo na Polícia Penal

No contexto da Polícia Penal, a implementação do Ciclo Completo representa um avanço significativo no que tange à gestão e eficiência das atividades policiais voltadas ao sistema prisional. A Polícia Penal desempenha as seguintes atribuições: Planejar, coordenar, executar e controlar a ordem pública dos estabelecimentos penais, unidades administrativas correlatas da polícia penal, bem como policiamentos, atividades de atendimentos, serviços de vigilâncias, custódias, escoltas, revistas pessoais, em objetos, guarda, assistências e orientações às pessoas recolhidas nas Unidades Prisionais; incursões em áreas de alto risco em apoio aos outros órgãos de segurança pública ou de atividades de policiamento preventivo destinada à fiscalização de custodia dos beneficiados pelo sistema de monitoramento eletrônico; apurar as infrações cometidas dentro dos estabelecimentos penais, ressalvadas as competências das polícias judiciárias; comunicar ao Poder Judiciário, ao Ministério Público Estadual – MPE e à Defensoria Pública Estadual – DPE sobre infrações e crimes praticados em Unidades Penais; lavrar termo circunstanciado de ocorrência no âmbito de atuação da Polícia Penal e nas hipóteses previstas em lei, encaminhando o à autoridade competente; realizar a proteção do perímetro de todas as dependências prisionais, ou em locais público ou privado, no interesse público, onde haja custodiado de forma transitória ou permanente, sob a égide da Polícia Penal, podendo, ainda, revistar pessoas, ou vistoriar veículos; atuar em ocorrências de fuga iminente e imediata, no planejamento de recaptura de foragidos das Unidades Penais, custodiado em geral e correlatas; executar recapturas ou capturas de foragidos da justiça no âmbito da Polícia Penal; dirigir e atuar em Núcleo de Informação e Inteligência Policial Penal, visando à prevenção de crimes e outros sinistros relacionados ao Sistema Penal ou correlatos; atuar e dirigir Unidade Policial de Monitoração Eletrônica de presos, fiscalizando a aplicação de sanção imposta ao monitorado; colaborar com políticas sociais voltadas para o sistema prisional; cumprir diligência no âmbito de instrução de processos oriundos de faltas disciplinares relativas à execução da pena, quando solicitado pelo órgão competente; coordenar os sistemas informatizados de rede e bancos de dados próprios, com apoio de outras instituições quando necessário, controlando os acessos de servidores da Polícia Penal no interesse do serviço policial; executar operações de transporte, custódia e escolta de presos em movimentações de transferências interestaduais; quando requisitado, acompanhar e realizar a segurança de autoridades judiciarias e outras que exercem funções essenciais à Justiça, quando em visitas correcionais aos estabelecimentos penais; exercer o gerenciamento e negociação em eventos que envolva rebeliões com reféns, motins, fugas e outros distúrbios prisionais, solicitando, quando necessário, auxílio de outras forças policiais que compõem a segurança pública, nos termos do Decreto nº 6.796, de 14 de setembro de 2020; patrulhar áreas externas que estejam sob a circunscrição da Polícia Penal; colher e inventariar elementos informativos durante apurações e intervenções no âmbito da Polícia Penal; conduzir viaturas, embarcações e aeronaves conforme habilitação específica; formar, treinar, capacitar, especializar e aperfeiçoar o seu pessoal e, mediante convênio ou termo de cooperação, o pessoal de outras instituições; apurar e punir, na forma da lei, as infrações administrativas de seus servidores; desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas competências.

Ao adotar o modelo do Ciclo Completo, essa instituição passa a ter a capacidade de lidar com todas as etapas de um incidente dentro do sistema prisional, desde a identificação de uma situação de risco até a intervenção e resolução do problema, incluindo a condução dos trâmites legais necessários.

Benefícios e Vantagens da Implementação do Ciclo Completo na Polícia Penal

Agilidade e Eficiência: Com o Ciclo Completo, a Polícia Penal pode atuar de forma mais ágil e eficiente, uma vez que não há a necessidade de intermediários entre as diferentes fases de um caso, resultando em respostas mais rápidas e assertivas.

Maior Controle e Coordenação: Ao centralizar todas as atribuições sob a responsabilidade da Polícia Penal, há uma maior integração e coordenação das atividades, possibilitando um controle mais efetivo das operações e uma melhor comunicação entre os agentes envolvidos.

Melhoria na Segurança: A implementação do Ciclo Completo pode contribuir para uma melhoria significativa na segurança dos estabelecimentos penais, uma vez que a atuação rápida e eficaz da Polícia Penal pode prevenir incidentes e garantir a ordem interna.

Redução de Custos: A unificação das atividades policiais sob o modelo do Ciclo Completo pode resultar em uma otimização de recursos e um potencial redução de custos operacionais, tornando as operações mais sustentáveis e eficientes.

Aprimoramento da Investigação: Com a capacidade de conduzir investigações desde o início, a Polícia Penal tem a oportunidade de aprimorar seus métodos e técnicas de coleta de provas, contribuindo para uma melhor fundamentação dos processos criminais.

Considerações Finais

Em suma, o Ciclo Completo de Polícia representa uma abordagem moderna e eficaz para a gestão das atividades policiais, especialmente quando aplicado à realidade da Polícia Penal. A implementação desse modelo pode trazer uma série de benefícios tanto para a própria instituição quanto para a sociedade como um todo, promovendo uma atuação mais eficiente, segura e coordenada no âmbito do sistema prisional. Portanto, investir na adoção do Ciclo Completo de Polícia na Polícia Penal pode ser um passo importante rumo a uma segurança pública mais eficaz e alinhada com as demandas contemporâneas de justiça e respeito aos direitos humanos.

*Adriano Marques de Almeida é Comissário de Polícia Penal do Estado do Acre, Membro da Associação Internacional de Polícia – IPA, Doutorando em Ciências Jurídicas pela Faculdade do Museu Social da Argentina, Master of Business Administration – MBA em Diplomacia, Políticas Públicas e Cooperação Internacional pela Faculdade Intervale, Master of Business Administration – MBA em Compliance, Governança e Controles pela Faculdade Intervale, Master of Business Administration – MBA em Gestão Comercial, Negociação e Inteligência de Mercado pela Faculdade Intervale, Master of Business Administration – MBA em Administração Pública pela Faculdade Facuminas, Master of Business Administration – MBA em Gestão da Educação a Distância pela Faculdade Facuminas, especialista em Advocacia Trabalhista e Previdenciária pela Faculdade Intervale, especialista em Crime Scene Ivestigation – CSI pela Faculdade Faculeste, especialista em Inteligência Policial, Direito, Segurança Pública e Organismo Policial pela Faculdade Iguaçu, especialista em Direito Penal e Processual Penal com Habilitação em Docência no Ensino Superior pela Faculdade Facuminas, Tecnólogo em Segurança Pública e Privada pela Faculdade Faclife e Bacharel em Direito pela Uninorte.

Gostou deste artigo?

Facebook
Twitter
Linkedin
WhatsApp

© COPYRIGHT O ACRE AGORA.COM – TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. SITE DESENVOLVIDO POR R&D – DESIGN GRÁFICO E WEB