Nove candidatos no Acre receberam auxílio emergencial de forma indevida

Nove candidatos a vereadores acreanos com patrimônio superior a um milhão de reais constam na lista dos beneficiários do auxílio emergencial. Os pequenos milionários residentes em seis municípios acreanos, inclusive na Capital receberam o benefício do Ministério da Cidadania de forma indevida, segundo a denúncia do Tribunal de Contas da União (TCU).

Dois candidatos disputam uma cadeira na Câmara Municipal de Acrelândia, o primeiro Wanderli Portela de Souza recebeu a quantia de R$ 1.200,00 do auxílio emergencial, mas declarou a justiça eleitoral que possui um patrimônio estimado em torno de R$ 1.300.000,00, enquanto a candidata Maria Vaneida dos Santos Silva que devolveu o benefício, depois da descoberta da fraude, declarou a quantia de R$ 1.000.000,00 em bens. O candidato de Brasileia, Josmar Gomes Coelho, conta com um patrimônio projetado em R$1.223.000,00, mas em Epitaciolândia o candidato a vereador Antonio Cezar Ferreira embolsou a quantia de R$ 600,00, com um patrimônio declarado de R$1.075.000,00.

Dois candidatos a vereador no município de Tarauacá, o primeiro Antonio Pereira Almeida chegou a receber a quantia de R$ 1.800,00 em três parcelas de R$600,00, declarou a justiça eleitoral dono de um patrimônio projetado na casa dos R$1.930.000,00, o candidato José Manoel dos Santos embolsou apenas uma parcela de R$600,00, mas conta com um patrimônio estimado em R$1.553.000,00.

Devassa

A reportagem do jornal A Tribuna, encontrou na capital acreana, o candidato a vereador Weverton Fernandes da Rocha, a quantia de R$1.200,00, mesmo com um patrimônio estimado em torno dos R$3.450.000,00, enquanto o candidato à Câmara de Xapuri, Antonio Texeira Mendes embolsou a quantia de R$1.200,00, em sua declaração de bens informou a justiça eleitoral possuir um patrimônio na casa de R$1.030.000,00 e o postulante a uma cadeira na Câmara de Santa Rosa do Purus Antonio Wélio de Oliveira Guedes embolsou R$1.200,00, mas conta com um patrimônio estimado em torno de R$ 3.359.000,00.

A Lei 13.982/2020 restringiu a concessão do auxílio emergencial as pessoas com renda familiar per capita até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos, conforme o artigo 2º, IV. A investigação descobriu que 0.724 beneficiários do auxílio emergencial no país, possuíam patrimônio superior a 300 mil reais.

A apuração do TCU descobriu 39 candidatos que recebiam indevidamente PBF 321, dos quais 67 possuem patrimônio superior a um milhão de reais, como os nove candidatos acreanos.

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