Cliente que sofreu queimaduras em bronzeamento artificial receberá R$ 8 mil

Uma clínica de estética de Rio Branco foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma cliente que sofreu queimaduras de segundo grau durante sessões de bronzeamento artificial. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) quadruplicou o valor fixado em primeira instância, que era de R$ 2 mil, e também determinou o ressarcimento de R$ 150 por danos materiais. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (29), no Diário da Justiça.

Os valores fixados terão correção monetária e juros. A decisão foi tomada por unanimidade, seguindo o voto do relator, desembargador Luís Camolez, que entendeu que a empresa responde de forma objetiva pelos danos causados à consumidora.

Segundo o processo, o incidente ocorreu em abril de 2025, quando a mulher realizou sessões de bronzeamento artificial e de “banho de lua” no estabelecimento. Após o procedimento, ela apresentou queimaduras de segundo grau em diversas áreas do corpo, que evoluíram nos dias seguintes com formação de bolhas e infecção. A cliente retornou à clínica solicitando auxílio, mas recebeu apenas orientações.

Na ação, a cliente apontou falha na prestação do serviço e ausência de assistência. A defesa alegou que a autora desobedeceu às recomendações, permanecendo no equipamento além do tempo indicado, o que teria provocado as queimaduras.

A 1ª Vara Cível de Rio Branco reconheceu a responsabilidade da clínica e fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil, rejeitando o pedido de reparação por danos materiais. Insatisfeita, a mulher recorreu, argumentando que o valor não refletia a gravidade das lesões nem o sofrimento experimentado, e requereu o reembolso das despesas médicas.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a documentação anexada comprova a relação entre o serviço e as lesões.

“A apelante sofreu queimaduras de segundo grau após submeter-se ao procedimento de bronzeamento artificial realizado pela requerida, circunstância confirmada pelos documentos médicos, fotografias e demais elementos constantes dos autos, os quais demonstram o nexo causal entre o serviço prestado e as lesões suportadas”, afirmou.

O desembargador considerou que as lesões ultrapassaram mero aborrecimento, atingindo a integridade física e psíquica da consumidora, e que R$ 2 mil eram insuficientes para cumprir a função pedagógica da condenação. Para chegar a R$ 8 mil, baseou‑se em decisões de outros tribunais que fixam indenizações entre R$ 5 mil e R$ 10 mil em casos semelhantes, ressaltando a quebra de confiança ao ocorrer o dano em ambiente de saúde e estética.

Quanto aos danos materiais, o colegiado aceitou o ressarcimento de R$ 150, referente a uma consulta médica realizada em 30 de abril de 2025, data do laudo que confirmou as queimaduras. Outros gastos, como exames laboratoriais hormonais e metabólicos, foram excluídos por não terem relação comprovada com o tratamento das lesões.

A clínica ainda deverá arcar com a totalidade das custas processuais e com honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da condenação.

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