O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), informou que as novas alíquotas ad rem do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre os combustíveis entraram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2027.
A atualização foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio dos Convênios ICMS nº 127/2026 e nº 128/2026, e vale para todo o território nacional. O valor do imposto é fixo e idêntico em todos os estados e no Distrito Federal.
No Acre, os novos valores foram oficializados pela Sefaz por meio das Portarias nº 622 e nº 623, publicadas em 30 de outubro de 2026. O secretário da Fazenda, Amarísio Freitas, explicou que o valor é fixo e é o mesmo em todo o Brasil, calculado a partir de uma metodologia prevista em lei federal, com base nos preços médios divulgados pela ANP, e aprovado pelo Confaz com a participação de todos os estados.
A LC 192/2022 instituiu o regime de tributação monofásica para os combustíveis, onde o imposto é cobrado uma única vez na cadeia de comercialização, por meio de um valor fixo por litro ou quilograma do produto, conforme o combustível. As primeiras alíquotas ad rem foram estabelecidas pelo Confaz por meio do Convênio ICMS nº 199/2022 e, desde 2023, são atualizadas todos os anos, ao final do exercício, para vigorarem no ano seguinte.
A atualização é necessária porque os valores atualmente em vigor não são reajustados desde 1º de janeiro de 2026. Quando a nova alíquota entrar em vigor, terão se passado 13 meses sem atualização. Por ser cobrado em valor fixo, o imposto permanece inalterado por longos períodos e precisa ser recomposto periodicamente para refletir os preços praticados no mercado.
Em relação ao diesel, diante do cenário de instabilidade mundial dos preços dos derivados de petróleo, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) informou que os estados monitoram a situação e avaliam alternativas para reduzir o montante da atualização previsto na legislação.
