O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), e o Ministério Público do Acre, por meio da 1ª Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, representaram à Procuradora-Geral de Justiça do MPAC, pedindo a proposição de ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual que estabeleceu o retorno do funcionamento de igrejas no Acre com 30% de ocupação e inseriu as atividades religiosas como essenciais.
Segundo os responsáveis pela representação, procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias e o promotor de Justiça Gláucio Ney Shiroma Oshiro, a Lei 3.646/2020, promulgada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) no dia 25 de agosto de 2020, é formalmente inconstitucional pois afronta a divisão de poderes prevista pela Constituição Federal, já que as determinações dela constantes são da alçada do Poder Executivo. O chefe do Executivo é o governador do Acre, que vetou o projeto de lei, tendo o seu veto sido derrubado pela Aleac.
Os autores da representação também demonstram a inconstitucionalidade material da lei atacada, já que ela não observou as recomendações da OMS, nem as potencialidades de contágio da atividade, tampouco se baseou em qualquer dado científico ao considerar as atividades religiosas como essenciais no contexto de uma pandemia.
A representação ressalta, ainda, que embora o exercício de fé religiosa seja qualificado como um direito fundamental, isto não significa que as celebrações religiosas públicas sejam ilimitadas, num momento de gravíssimo perigo à saúde pública. Ao contrário, o enfrentamento da pandemia tem exigido a adoção de medidas extremas que resultam na limitação de vários direitos fundamentais, inclusive o direito de ir e vir. Além disso, a liberdade de crença e de culto também desempenham função social e devem respeitar as normas sanitárias.
Caberá à Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Acre analisar as medidas a serem tomadas após o recebimento da representação.