O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às prefeituras das cidades do Vale do Juruá, no Acre, que tomem medidas para o aprimoramento ou a criação de sítios eletrônicos de transparência específicos para a divulgação e controle das verbas federais recebidas e utilizadas no controle da pandemia de Covid-19. O prazo para os gestores se manifestarem sobre o acatamento dos itens recomendados é de dois dias úteis. Os prefeitos terão dez dias para acatar as recomendações.
Aos gestores foi alertado o não atendimento dos prazos poderá ensejar a adoção de outras medidas administrativas ou judiciais, sem prejuízo da responsabilização pessoal dos omissos.
Os municípios de Cruzeiro do Sul, Jordão, Feijó, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves e Tarauacá devem publicar, nestes sítios eletrônicos, dados de todos os repasses federais destinados ao controle da covid-19, contendo no mínimo todos os detalhes relativos às transações bancárias referentes aos repasses, bem como valores porventura bloqueados e associados às transferências e tipo de conta utilizada para receber os valores transferidos.
Além disso, o documento assinado pelo procurador da República Bruno Araújo de Freitas também recomenda que seja dada publicidade a todos os dados referentes às licitações, dispensas de licitações, contratações e aquisições, encerradas ou em andamento, bem como à execução orçamentária e financeira das respectivas despesas, que estejam relacionadas ao enfrentamento da Covid, de forma detalhada, tanto sobre os fornecedores, quanto sobre os itens fornecidos e seus respectivos contratos.
Também deverão ser disponibilizados, para importação, exportação, download, e transformação em outros formatos, os respectivos documentos comprobatórios das informações disponibilizadas nos termos dos itens anteriores, preferencialmente a íntegra dos respectivos processos de contratação e de execução da despesa, ou documentos relacionados na íntegra da recomendação que sejam suficientes para o efetivo controle da contratação.
Segundo a recomendação do MPF, cada sítio eletrônico deverá ser atualizado de forma contínua, em até dois dias úteis após o recebimento do repasse federal ou da prática do ato tendente à utilização de tais valores. Estes portais também devem dispor de mecanismos para registro de manifestações – reclamações, denúncias, dúvidas ou elogios – com a possibilidade de anonimato, podendo-se agregar link para órgão de Ouvidoria do ente (se existente), desde que incluído no campo “assuntos” manifestações exclusivamente associadas à Covid-19, devendo tais manifestações receber atendimento preferencial aos demais.